CLIFT RUSSO ESPERANDIO

TÍTULO: MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: ACESSO À
JUSTIÇA E CIDADANIA, À LUZ DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autor: CLIFT RUSSO ESPERANDIO

Banca examinadora: 
Prof. Dr. Ricardo Libel Waldman (FMU – Orientador)
Prof. Dr. José Marcelo Menezes Vigliar (FMU)
Profa. Dra. Fernanda Tartuce Silva (FADISP)

Resumo:

Os métodos alternativos de solução de conflitos passam a ser incentivados como viés necessário ao desafogo do Poder Judiciário. O excesso de judicialização de demandas que discutem litígios das mais variadas causas e valores congestiona o já assoberbado Judiciário brasileiro, impedindo que causas complexas e de difícil solução sejam realmente julgadas pelos tribunais. Tal fato se dá pelo exercício de acesso à justiça e da democracia, contribuindo para o aumento do número de demandas às novas tecnologias como, por exemplo, o processo judicial eletrônico, que acabou por facilitar a propositura de ações judiciais desde uma causa de menor complexidade jurídica perante os Juizados Especiais até o mais alto grau de jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal.
O impacto desta nova tecnologia deve ser agora comutado para facilitação da resolução de conflitos. A sociedade da informação, que invade o nosso cotidiano, proporcionando maior informação e conhecimento por meio de toda a tecnologia disponível e acessível, resulta na maior expressão do acesso à justiça. O dever do Estado, em aplicar políticas públicas aos cidadãos, de modo a fomentar o uso constante dos métodos alternativos de pacificação social, lhe é atribuído pela Constituição Federal do Brasil, tendo em vista os deveres de legalidade, moralidade e eficiência, entre outros. Há princípios fundamentais que corroboram com o dever do Estado em disponibilizar ao cidadão a opção do uso dos métodos alternativos como o princípio da razoável duração do processo, da inafastabilidade da jurisdição, da publicidade, da igualdade de tratamento e da efetividade do processo. A sociedade da informação pode contribuir ainda mais com essa mudança cultural, disponibilizando e informando conhecimento e tecnologia de modo a propiciar o uso dos métodos alternativos pela modalidade ODR – Online Dispute Resolution. Diante deste cenário, capacitar o profissional do futuro e promover a justiça social por meio da democracia participativa são questões que demonstramos por meio do presente trabalho, abordando o quanto os impactos das novas tecnologias da informação e comunicação necessitam amoldar-se ao Direito de vanguarda.

Palavras-Chave: Métodos Alternativos de Solução de Conflitos. Acesso à Justiça. Cidadania. Sociedade da Informação.

Acesse o trabalho completo em http://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/cre.pdf

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