Aula Inaugural do Mestrado em Direito será no dia 10/3

Na quarta-feira, dia 10 de março, às 19h, o Mestrado em Direito da Sociedade da Informação realizará sua Aula Inaugural, ministrada pelo prof. doutor Eduardo Tomasevicius Filho, que falará sobre Inteligência Artificial na Sociedade da Informação.

Eduardo Tomasevicius Filho é professor associado, livre docente, doutor da Faculdade de Direito da Usp.

Para participar, basta acessar este link no dia e horário marcados.

Aproveite!

Até 03/05/2021 – Chamada de artigos para revista “Espaço Jurídico Journal of Law – V. 22 n. 2: Constitucionalismo democrático latino-americano e Direitos Humanos: corpografias da pluralidade e o bem comum (Qualis A1)”.

A EJJL abre chamada de artigos originais, com inovação argumentativa e inéditos para o dossiê temático “Constitucionalismo democrático latino-americano e Direitos Humanos: corpografias da pluralidade e o bem comum” a serem publicados no n.2, v.22, segundo semestre de 2021.

Este dossiê busca reunir pesquisadoras/es que, desde suas experiências empíricas ou discussões bibliográficas, reflitam sobre: a) as práticas e discursos através dos quais agentes e instituições estatais atualizam violências históricas, produzindo zonas de degradação espacial e moral ao capturar, assujeitar ou mesmo “recuperar” corpos e existências;b) Constitucionalismo democrático latino-americano; c) Direitos Humanos, Direitos Fundamentais na América Latina pós-colonial; d) reivindicações políticas frente às violências engendradas pela racionalidade neoliberal, a qual precariza a condição humana e as possibilidades de construção de alianças e solidariedades.

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Até 05/04/2021 – Chamada de trabalhos para evento internacional “ICA CCR EUROPE 2021, Research conference: ‘Cooperatives in transition facing crisis’ – Bruxelas, Bélgica (07 a 09 de julho de 2021)”.

Topics debated will include: How does the cooperative movement contribute to sustainable and solidarity societies? How do cooperatives anticipate and respond to new business opportunities and develop innovative solutions for a sustainable and solidarity future? How do we characterise the democratic work of cooperatives and their impact, from the point of view of organisations, territories, and emancipation? The Conference will explore how cooperatives address current global issues and challenges, such as improving sustainable development, reducing income and wealth inequality, enhancing gender equality and offering a future with decent work. The competitive advantage of cooperative democracy, business performance, market share, best governance and digital capabilities will also be explored.

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Deadline: March 31, 2021 – Association of Human Rights Institutes (AHRI) Annual Conference 2021 – Maastricht, The Netherlands (27-28 August 2021)

A great diversity of strategies are deployed in order to create awareness of and expose current human rights violations. Social media and digital technologies are used as a modern and quick method for ‘naming & shaming’. Undoubtedly this is a positive development when it leads to ‘Walls of Silence’ being broken down and the exposure of abusers. The other side of the coin is, however, that the use of such technologies has paved the way for spreading rumours about serious misconduct – regardless whether they are related to sexual misbehaviour or any other human rights violation – which are swiftly disseminated on the Internet and via social media, without being backed-up by a thorough investigation. Another strategy to expose human rights violations concerns strategic litigation. Here the goal is not only to win a case for a certain client but to bring about social, political and legal changes, particularly as regards situations of gross injustice or environmental degradation. Language may also be used as a strategy to serve a certain human rights goal. Modern society is inundated with information. However, the language used in information flows on human rights issues is coloured by certain interests. States, NGOs or other interest groups use language as a tool and a battleground for political struggle. The question arises how academics should deal with these information or symbolic politics.

The theme of the 2021 AHRI Conference opens up the possibility to study and discuss all kinds of strategies that are being used by a plethora of actors who wish to further the cause of human rights. This topic is not only interesting from a human rights perspective (both from the point of view of victims and alleged perpetrators), but it is also a thought-provoking issue for criminologists, sociologists, anthropologists, and political scientists.

We invite anyone interested in these issues to submit an abstract, and/or to propose a topic for a breakout session for consideration under the following tracks:

  • Track 1: Naming and Shaming
  • Track 2: Strategic Litigation
  • Track 3: Information Politics

The conference will take place on-site at the Crowne Plaza, Ruiterij 1 Maastricht (on 27th August 2021) and at the Faculty of Law, Bouillonstraat 3 Maastricht (on 28th August 2021). However, in view of the COVID-19 pandemic and the current uncertainty as to how the situation will evolve, we will make provisions so that online attendance will be possible as well. In any case, the doctoral workshop will be completely on-line (on 26th August 2021).

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I Congresso de Direito Internacional

O I Congresso de Direito Internacional da NOVA School of Law é um evento transnacional que tem por objetivo principal estabelecer um espaço de debate, reflexão e troca de ideias sobre as temáticas atuais mais significativas no quadro internacional de direitos humanos, tendo particular interesse na sua primeira edição em 2021, o desenvolvimento um debate acadêmico crítico inter e multidisciplinar no âmbito dos sistemas regionais de Direitos Humanos.

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Dissertações 2020 – Mestrado em Direito da Sociedade da Informação

Dissertações defendidas em 2020.

Título: O DIREITO À INCLUSÃO DIGITAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL SOB O ASPECTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autora: ANNA CAROLINA CUDZYNOWSKI

Resumo: A presente dissertação propõe uma reflexão acerca do direito à inclusão digital das pessoas com deficiência visual, sob o aspecto da dignidade da pessoa humana, no atual panorama da Sociedade da Informação. O tema apresentado se demonstra relevante, uma vez que, tal grupo de pessoas, em virtude da limitação visual podem se vir impedidos de ter o acesso de forma autônoma as ferramentas digitais advindas da Revolução da Informação, impactando nos direitos mais básicos e fundamentais que compõem o ser humano. Dessa forma, faz-se necessário defender que o direito à informação, assim como o direito ao acesso à internet e o direito à inclusão digital devem ser considerados direitos fundamentais, sendo o último um fator determinante para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o exercício da autonomia, tendo em vista que a aludida inclusão permitirá o exercício de diversos outros direitos ora vigentes e primordiais para o desenvolvimento humano. Assim, sob tal circunstância, as pessoas com deficiência visual, face a inegável condição de vulnerabilidade, merecem total atenção do Estado e da sociedade como um todo, que por meio de políticas públicas fundamentadas na noção de solidarismo poderão garantir a devida inclusão digital, permitindo que tais indivíduos, outrora marginalizados do convívio social, vivam de forma digna e autônoma, sob o amparo das ferramentas e utilidades provenientes dos avanços tecnológicos advindos do atual período histórico vivenciado pela sociedade global o que se convencionou denominá-lo de Sociedade da Informação. O método utilizado será o jurídico teórico e o raciocínio dedutivo

Palavras-Chave: Dignidade da Pessoa Humana; Inclusão Digital; Pessoas com Deficiência Visual; Políticas Públicas; Sociedade da Informação.

Acesso disponível em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/acc.pdf

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Título: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E BIG DATA: COEXISTÊNCIA POSSÍVEL?

Autor: ANDRÉ CARVALHO RIBEIRO

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LISTA DE DISSERTAÇÕES DE MESTRADO 2019

Alessandra Cristina Arantes Sutti

Título: SMART CITIES NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: UM OLHAR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UMA TECNOLOGIA DISRUPTIVA APLICÁVEL À CIDADE DE SÃO PAULO

Autora: Alessandra Cristina Arantes Sutti

Orientador: Prof. Dr. Irineu Francisco Barreto Junior

Resumo:
As cidades são para as pessoas, coisas, direitos, deveres e suas correlações. O governo é o  intermediário,  detentor  do  fazer  e  cumpridor  das funções  sociais  que  movem  uma cidade.  Essa  é  a  relação  jurídica  estudada  neste  trabalho,  de  forma  mais  específica, trazendo  as  políticas  públicas  de  desenvolvimento  urbano  para  atuar  na  sociedade atualmente hiperconectada e que justifica este trabalho estar na Linha de Pesquisa 1, que é a Teoria da Relação Jurídica na Sociedade da Informação. A insurgência frente às novas tecnologias denomina-se disrupção, e é a partir dela que surgem as smart cities, em uma correlação  complexa  entre  pessoas,  coisas  e  governo  na  Sociedade  da  Informação. Entende-se  por  coisas  a  relação  entre  as  pessoas  e os  objetos  que  as  interligam,  via tecnologia, de forma a exercerem a cidadania de forma mais participativa, como também contribuem  para  o  governo  exercer  seu  dever  de  informação.  Nesse  ínterim,  não  há retrocesso,  mas  avanço  legislativo,  de  políticas,  programas  e  projetos  que  buscam, invariavelmente, a qualidade de vida dos cidadãos, justificando a área de concentração em  Direito  da  Sociedade  da  Informação  e  o  aspecto  multidisciplinar  dessa  pesquisa.  E essa   é   a   resiliência   nas   cidades:   lidar   com   a   segregação   socioespacial,   os congestionamentos constantes, a poluição do ar e a expansão da capacidade demográfica. E esse é o valor deste trabalho: a demonstração que o aparato legislativo, político e físico da  cidade  de  São  Paulo,  sob  demanda  das  tecnologias  disruptivas,  possui  imensa capacidade de minimização ou solução dos problemas existentes nas cidades, conforme a pesquisa demonstra, bem como os projetos e programas já em uso na cidade. E assim a problematização do trabalho atingiu seu resultado, restando claro que o direito à cidade é observado na  cidade de  São Paulo, tornando possível construir um trabalho “ao vivo”, comprovando que a sociedade é hiperconectada e que a smart city São Paulo é real.

Palavras-chave: Smart Cities; Sociedade da Informação; Políticas Públicas; Tecnologia Disruptiva; Cidade de São Paulo.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/acas.pdf

André Aguiar da Silva

Título: SISTEMAS PROCESSUAIS DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS REPETITIVOS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autor: André Aguiar da Silva

Orientador: Prof. Dr.  José Marcelo  Menezes Vigliar.

Resumo:

A presente Dissertação tem por objetivo verificar a interação entre a Sociedade da  Informação e os  Sistemas  Judiciais  de  Solução  de  Litígios  Repetitivos, analisando-se trechos da evolução social, bem como as contendas advindas em cada qual, e o papel exercido pelo Poder Judiciário para fazer frente à grande quantidade de demandas a ele submetidas. Visa-se, ademais, discorrer sobre possíveis impactos econômicos e sociológicos provenientes  da  utilização  de  Sistemas  Judiciais  para  Solução  de  Litígios Repetitivos,  bem  como  sobre  o  desenvolvimento  das  concepções  teórico-processuais  acerca  da  temática,  afim  de  compreender  os  fenômenos  sociais que exigiram a confecção dos instrumentos processuais estudados. Para abranger os objetos de estudo, dividir-se-á o trabalho em cinco capítulos. No primeiro, far-se-á um apanhado sintético dos principais aspectos históricos no tocante à matéria processual, buscando-se apontar a sua importância para o sistema  jurídica  e  a  mudança  de  concepções  sobre  a  disciplina.  Em  seguida, buscar-se-á apontar alguns trechos históricos para delimitar o contexto sobre o qual o objeto do presente trabalho recairá. Prosseguindo, será apresentado um panorama   jurídico   do   acesso   à   justiça   frente   às   relações   massificadas, analisando-se,  inclusive,  a  (in)eficácia  dos  atuais  meios  para  integração  dos interessados às lides com fundo coletivo em sentido amplo. No  quarto  capítulo,  far-se-á  aprofundada  investigação  doutrinária  e  empírica acerca  das  Súmulas  Vinculantes,  dos  Recursos  Extraordinário  e  Especial Repetitivos, e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Por fim, compreendendo-se os institutos processuais, buscar-se-á analisar quais as  repercussões  sociais  deles  advindas,  ponderando-se  aspectos  benéficos  e maléficos que podem exsurgir se sua utilização, bem como o proeminente papel do  Poder  Judiciário  em face dos  demais  Poderes  da República  para  sanar  as mazelas sociais.

Palavras-chave: Sociedade  da  Informação.  Direito  Processo  Civil. Sistemas Judiciais de Solução de Litígios em Massa.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/aas.pdf

Augusto Rodrigues Porciuncula

Título: O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVASNO CONTEXTO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL:REFLEXÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA DASADMISSÕES DEFERIDAS

Autor: Augusto Rodrigues Porciuncula

Orientador: Prof. Dr.  José Marcelo  Menezes Vigliar.

Resumo:

Na  presente  dissertação é  analisado o Incidente  de  Resolução  de  Demandas Repetitivas, novo instrumento de formação de precedentes vinculantes, trazido pelo Código  de  Processo  Civil  em  2015,como objetivo de enfrentar  a  litigiosidade massificada, em especial, dos direitos individuais homogêneos que a tutela coletiva não foi capaz de anteder de forma eficiente. No sistema de justiça pátrio existem mais de 100 milhões de ações judiciais congestionando de forma sistêmica todos os órgãos jurisdicionais e impedindo a concretização plena do direito fundamental e  humano  do  acesso  a  uma  justiça  efetiva. Como  tentativa  de  enfrentar  essa litigiosidade  excessiva,  o  legislador  buscou nessa  técnica  de  solução  uniforme e vinculante conferir   maior   segurança   jurídica,   racionalidade   e   celeridade   na prestação jurisdicional. Assim, a abordagem do tema, a partir da experiência com os incidentes admitidos nestes  primeiros  anos, é  realizada a  luz da  moldura constitucional democrática e  do  momento  histórico vivenciado –a Sociedade  da Informação–para aferir se o procedimento (legislação)e a conduta dos Tribunais estão adequadas a estes paradigmas e o desafio proposto pelo legislador pode ser alcançado. Em especial, é analisada a (des)necessidade de ampliação do elemento informacional como  antecedente lógico da efetiva participação  da sociedade na construção da  decisão  judicial e, após a  produção do  precedente vinculante, permitir um comportamento juridicamente racional dos afetados.

Palavras   Chaves: Incidente   de   Resolução   de   Demandas   Repetitivas. Precedente Vinculante. Informação. Participação. Sociedade da Informação.

Acesse o trabalho completo em: Link não disponível.

BRUNA MARANGONI BRANCALEONE COSTA

Título: SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO JURÍDICA DE DADOS PESSOAIS: LIMITES PROVOCADOS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Autora: a

Orientador: Prof. Dr.  Irineu Francisco Barreto Junior

Resumo:

O objetivo dessa dissertação é analisar a proteção jurídica dos dados pessoais como um Direito da Personalidade, sendo este um direito fundamental relacionado à proteção da privacidade e da intimidade. A tutela desses valores exige proteção jurídica no ambiente em rede da denominada Sociedade da Informação. No século XXI, vivemos um fenômeno que  advém  do  desenvolvimento  tecnológico  a  serviço  de  um  novo  estágio  de desenvolvimento econômico no qual vivemos submersos em informação, em tempo integral. Vivemos hoje, conectados. Diante deste novo cenário, a informação ganhou importante  relevância,  o  que,  por  sua  vez,  provocou  que  houvesse  atualização  na legislação vigente. Ao passar a gerar valor a informação transformou-se em mercadoria e essa mutação exigiu a formulação de normas que estabelecem responsabilidades aos mantenedores  de  bancos  de  dados,  assim  como  diretrizes  relacionadas  à  posse, tratamento, venda e disseminação dos registros dos indivíduos conectados em rede. Com isso, a proteção dos direitos da personalidade se fez necessária, pois qualquer invasão de dispositivos informáticos ou bancos de dados provocará impactos e danos aos direitos fundamentais dos cidadãos, assim como o tratamento e comercialização de dados sem autorização dos usuários das tecnologias de comunicação e informática. A Constituição Federal  de 1988  consagra a proteção da privacidade e da intimidade  como direitos fundamentais e, nos últimos anos, diversas novas legislações foram promulgadas com intuito de proteger esses primados e assegurar aos cidadãos o direito fundamental da tutela de sua personalidade. Uma vez reconhecidos estes direitos, é necessário ainda refletir sobre a necessidade de proteção dos dados pessoais no uso de aplicações que aportem tecnologias de Inteligência Artificial. Diante disto, a pesquisa propõe uma abordagem sobre os direitos da personalidade e destes como direitos fundamentais estendendo sua tutela aos bancos de dados que alimentam algoritmos informáticos. A pesquisa aborda ainda as diferentes possibilidades para a efetiva proteção dos dados pessoais no ambiente denominado Sociedade da Informação.

Palavras  Chave: Inteligência  Artificial;  Sociedade  da  Informação;  Dados  Pessoais; Direitos da Personalidade; Lei Geral de Proteção de Dados. 

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/bmbc.pdf

CÉSAR SEQUEIRA CAETANO

Título: TEORIA PURA DO DIREITO CONTRAPOSTA PELA TEORIA EGOLÓGICA ANTE A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autor: César Sequeira Caetano 

Orientador: Profa. Dra. Samyra Hayydêe Dal Farra Naspolini

Resumo:

A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, editada em 1934, entende que a ciência jurídica deve remover de sua correlação as outras ciências epistemológicas chamadas “intrusivas e perturbadoras” (física, biologia, psicologia, ciência política, etc.), incluindo axiológicas (ética). Reduz o mundo jurídico ao mundo das normas, onde o comportamento e as relações humanas são conhecidos apenas pelo jurista, enquanto regulados por normas. No entanto, os instrumentos de produção do mundo capitalista, especialmente aqueles estabelecidos na Era Moderna com a tecnologia da informação, a dogmática legal está sempre atrasada. Constatamos esse fato quando nos deparamos com o conceito de família nos dias atuais em relação à Constituição de 1988; a teoria da lei da taxa de cambiário antes do princípio da cartularidade e dos títulos virtuais, a presença virtual dos acionistas nas Assembléias Gerais de S / As e a lei que rege essas empresas; o julgamento virtual e o CPC, entre outros. O Direito positivado está mudando de forma vertiginosa e não acompanha o avanço tecnológico. Como alternativa à Teoria Pura do Direito, surge a Teoria Egológica de Carlos Cóssio, que acredita que o direito deve ser estudado como algo que é construído constantemente com as relações sociais e não como algo pronto, conclusivo e acabado, como o complexo de normas impostas. Para esta teoria, as normas, o direito positivo está em segundo plano, o que mais importa é a conduta do indivíduo e a interação de seu ego (personalidade de cada um) com a sociedade; a ciência do direito é entendida como uma ciência cultural, cujo objetivo de pesquisa é conduta humana compartilhada. A teoria egológica determina princípios que devem ser levados em consideração na aplicação da conduta do indivíduo, ou seja, os valores máximos da lei: ordem, segurança, poder, paz, cooperação, solidariedade e justiça.

Palavras chave: 1. Positivismo Jurídico. 2. Teoria Pura do Direito. 3. Teoria Egológica do Direito. 4. Avanço Tecnológico no Direito.

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Danielle De Mello Basso

Título: A EFETIVIDADE DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NOTELETRABALHO

Autora: Danielle de Mello Basso

Orientador: Profa. Dra. Greice Patrícia Fuller

Resumo:
O  avanço  tecnológico  transformou  de  forma  significativa  a  sociedade, apresentando  reflexos principalmente na forma de trabalho das pessoas. O emprego das Tecnologias da Informação e Comunicação  (TIC’s)  no  desenvolvimento  das  atividades  laborativas  possibilitou  que  as pessoas   realizassem   suas   funções   fora   das   dependências   do   empregador,   exercendo   o denominado teletrabalho. Esta figura foi disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro com a  entrada  em  vigor  da  Lei  n.  13.467/2017,  conhecida  como  reforma  trabalhista,  a  qual reservou  um  capítulo  na  Consolidação  das  Leis  do  Trabalho  para  tratar  do  teletrabalho.  A utilização  desse  modelo  de  trabalho  implica  em  vários  cuidados  específicos,  principalmente no que se refere à saúde e segurança do teletrabalhador. Assim, consciente do impacto que a utilização  do  teletrabalho  gera  na  vida  e  saúde  dos  trabalhadores,  bem  como  da  legislação específica insuficiente para abordar todas as peculiaridades do tema, o presente trabalho tem como  objetivo  apresentar  a  efetividade  das  normas  de  saúde  e  segurança  no  teletrabalho. A análise observará as normas existentes, na legislação brasileira, para os contratos de trabalho tradicionais  e  de  teletrabalho, bem  como o  dever  de observar  o  teletrabalho  decente.  A metodologia utilizada será a dedutiva, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório, por meio de pesquisa em doutrinas, artigos científicos e legislação sobre o tema, aque permite a conclusão de que o trabalhador convencional e o teletrabalhador devem ter assegurados seus direitos e garantias mínimas. Além disso, deve ser resgatado o valor do trabalho na vida do ser humano,  não  devendo  ser  afastada  a  premissa  de  que  o  trabalho o  dignifica,  razão  pela  qual não  é possível  admitir  que  o trabalhador  tenha  sua  vida  e  saúde prejudicadas em face  do trabalho.
Palavras Chave: Teletrabalho; Saúde e segurança do trabalhador; Reforma trabalhista; Sociedade da informação.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/bmb.pdf

Danilo Fernandes Christófaro

Título: ALGORITMOS: O DIREITO A NÃO SER SUBMETIDO A DECISÕES AUTOMATIZADAS E O DIREITO A UMA EXPLICAÇÃO HUMANA

Autor: Danilo Fernandes Christófaro

Orientador: Prof. Dr. Marcelo Guerra Martins

Resumo:
O propósito do presente estudo é demonstrar o impacto das decisões automatizadas produzidas na Sociedade  da  Informação pelo  uso  exponencial  de  algoritmos  e  a  consequente  necessidade  de transparência como  garantia de  direitos  e respeito  ao  princípio  da proibição  ao  retrocesso. Será feita aprofundada exposição acerca dos algoritmos com a finalidade de bem estabelecer sua origem, conceito e funcionamento. A partir disso, será definido como e em quais circunstâncias são tomadas as  decisões  automatizadas,  oportunidade  em  que  será  demonstrada  a  opacidade  de  referidas decisões,  na  contramão  da  marcha  histórica  pelo direito  a  uma  consistente  fundamentação. Será demonstrada a existência deum direito a não ser submetido a decisões automatizadas, como um dos  principais  pilares  no  tratamento  de  dados  pessoais. Numa  perspectiva  pragmática,  será abordado o direito a uma explicação humana quando o sujeito é submetido a referidas decisões, e como os  poucos  casos  existentes  demonstram  a  dificuldade em  instrumentalizar mencionado direito.  Serão  analisadas  legislações  estrangeiras  a  respeito  do  direito  a  não  ser  submetido  a decisões automatizadas bem como o direito a uma explicação humana, a premente necessidade de regulação e o impacto que a sua carência pode gerar. Em vista disso, trata-se de uma pesquisa que busca compreender e demonstrar o quão impactada a sociedade está pelas decisões automatizadas e, por consequência, a iminente necessidade de se regular o tema adequadamente, com o objetivo de se resguardar direitos conquistados e  estabelecer  um  equilíbrio  entre  eles  e  a  inovação. A metodologia utilizada será a dedutiva, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório, por meio de pesquisa em doutrinas, artigos científicos e legislação sobre o tema.          
Palavras-Chave: Algoritmo.  Sociedade  da  informação.  Decisões  Automatizadas.  Direito  a  uma explicação humana.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/dfc.pdf

Eduardo Salgueiro Coelho

Título: APLICAÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autor: Eduardo Salgueiro Coelho

Orientador: Profa. Dra. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini.

Resumo:
A  presente  pesquisa  de  dissertação propõeuma  reflexão jurídico-sociológica sobre  as aplicações  de Inteligência Artificial (IA) e  a Responsabilidade Civil  na Sociedade da Informação,passando  pela  chamada  revolução  industrial  4.0.  e  a  transformação  social vivenciada  nas  últimas  décadascom o  advento  da  ciência  e  da  tecnologia.As  mais diversificadas tecnologias e aplicações de inteligência artificial não param de surpreendero homemcom  suascapacidadese  resultados.  Aevolução  das  espécies  eaplicações de Inteligência Artificial,   tais   como Aprendizado   de Máquina   (Machine Learning), Aprendizado Profundo  (Deep Learning)eRedes Neurais  (Neural Networks),  enriquecidascom a chamadaInternet das Coisas (Internet of Things)e oBig Data,contribuem com esse avançoe a utilização  cada  vez  mais  frequente na  sociedade, no  que  tange  osetor  privado(consumidores) ou  empresarial(fornecedores).Essa  nova  revolução, diante  de  um mundo “globalizado” traz  avanços  positivos ao  homem, entretanto, também desperta reflexões preocupantes sobre  o  futuro da  sociedade e a  utilização  da  inteligência  artificial  cada  vez mais autônoma, podendo esta causar sérios danos, dependo da maneira de sua utilização e, portanto, necessitando  de limites ético-sociais e fixação  de responsabilidades  no  seu  uso, evitando assim situações de risco. Na hipótese de ocorrência de uma falha ou defeito, quem responderá  pelos  danos causados  pelo  uso  de  uma  aplicação  de Inteligência  Artificial?A pesquisa  parte  de  um  estudo  metodológico diversificado que vai desde  o  surgimento  da Sociedade   da Informação,   influenciada   pela nova Revolução Industrial   4.0.   e   a Globalização, passa  pelo  aparecimento da Inteligência  Artificial (IA)esuas  aplicações, chega à responsabilidade civil  como  mecanismo  fundamental  para reparação  do  dano e como consequência da utilização dessas aplicações tecnológicas. O estudo, se vale ainda da teoria  do  risco  e  sua  evolução, prevista na legislação civil e  consumerista,  bem  como de forma preventiva a necessidade de discussão de mecanismos hábeis para tal fim, por meio de método dedutivo e dialético.
Palavras   Chave: Inteligência   Artificial;   Responsabilidade   Civil;   Sociedade   da Informação; Globalização.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/esc.pdf.

Gabriel Oliveira Brito

Título: A INFORMAÇÃOCOMO INSTRUMENTO DEACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE SOBRE A EFETIVIDADE DOS MEIOS DE DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO NAS AÇÕES COLETIVAS SOBRE INTERESSESINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

Autor: Gabriel Oliveira Brito

Orientador: Prof. Dr. José Marcelo Menezes Vigliar

Resumo:
A  presente  dissertação  propõe  uma  reflexão  sobre  o  papel  da  informação  para  a efetividade do processo, de modo que o acesso à informação seja analisado como um instrumento  de  acesso  à  justiça.  Para  a  análise  do  objeto  principal do  presente trabalho,  busca-se  compreender  primeiramente  qual  é  o  papel  que  a  informação assumiu na sociedade atual, por meio do estudo sobre a Sociedade da Informação, para identificar de que modo a informação assume um protagonismo na economia e no cenário social. A abordagem do tema envolve a análise doutrinária sobre o acesso à justiça e as barreiras de efetividade do processo de modo a verificar de que modo a informação  pode  ou  não  ser  um  instrumento  de  acesso  à  justiça  e  quais  barreiras podem ser rompidas. Para a concretização do presente estudo, com base na análise doutrinária acerca do acesso à informação como acesso à justiça, será elaborada uma pesquisa sobre uma situação prática existente no ordenamento jurídico brasileiro, que consiste na tutela coletiva. Especificamente será analisada a tutela coletiva que versa sobre  interesses  individuais  homogêneos  e  a  efetividade  dos  meios  de  divulgação sobre a existência de uma nova ação, para que os interessados possam intervir como litisconsortes e para evitar que sejam propostas diversas demandas individuais sobre tema que já está acobertado por uma ação coletiva. Após o estudo sobre a efetividade da   divulgação   da   informação   na   tutela   coletiva   sobre   interesses   individuais homogêneos, serão examinadas algumas situações práticas que poderiam emprestar maior  efetividade  ao  sistema  previsto  no  ordenamento  jurídico  brasileiro,  como  o sistema  de  divulgação  da  informação  nos  Incidentes  de  Resolução  de  Demandas Repetitivas, os projetos de Lei para Códigos de Processos Coletivos, e o modelo norte-americano das class actions. Palavras-chave:  Sociedade  da  Informação;  Acesso  à  Informação;  Acesso  à  justiça; Tutela coletiva.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/gob.pdf

Heitor Silva De Faria

Título: LIBERDADE DE EXPRESSÃO RELIGIOSA NO BRASIL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autor: Heitor Silva de Faria

Orientador: Prof. Dr. Ricardo Libel Waldman

Resumo:
O  presente  trabalho  tem  por  objetivo  estudar  e  analisar  a  liberdade  de expressão  religiosa  mais  focada  no  Brasil,  considerando  direitos  constitucionais  no contexto da tecnologia informacional. Exporemos ensinamentos e dilemas impostos pela tecnologia envolvendo questões sociológicas, históricas, jurídicas entre  outras. O  foco  do  presente  trabalho  é  mais  nacional,  mas  citaremos  também  questões internacionais referentes ao tema escolhido para ampliação do entendimento e seus possíveis  reflexos.  Para  iniciarmos  a  abordagem  do  trabalho  apresentaremos  uma breve  visão  histórica  da liberdade  religiosa,  onde  poderemos  entender  melhor  tal fenômeno no Brasil e como se deu a propagação das ideias na época. Neste lanço, será de grande importância o estudo que faremos sobre a igualdade e a liberdade no direito  para  que  possamos  compreender melhor  a  liberdade  religiosa  e  como  a tecnologia  tem  auxiliado  na  propagação  de  ideias  e  em  questões  sociológicas  e outras.   Verificaremos,   sem   contudo   esgotarmos   o   presente   assunto,   temas envolvendo a liberdade de expressão religiosa, a liberdade religiosa e o discurso de ódio na sociedade da informação, sendo apresentadas opiniões de juristas que nos ajudarão  na  busca  de  soluções  para  os  diversos  temas  envolvidos  nesta  pesquisa, bem como sobre os limites que devem ser observados quando algum caso envolveras  plataformas  tecnológicas  informacionais  modernas.  Ademais,  utilizaremos  o método dedutivo.

Palavras-chave:   Liberdade   de   Expressão   Religiosa.   Liberdade   religiosa. Discurso  de  ódio.  Direito  Constitucional.  Direito  Civil.  Liberdade  religiosa  no  Brasil. Tecnologia   informacional.   Direito   na   Sociedade   da   Informação.   Sociedade   da Informação.

Acesse o trabalho completo em: Link não disponível.

Hermann Herschander

Título: TUTELA PENAL DA HONRA NA SOCIEDADEDA INFORMAÇÃO

Autor: Hermann Herschander

Orientador: Prof.ª Dr.ª Greice Patrícia Fuller

Resumo:
A  honra é  objeto  de tutela  como  bem  jurídico no  Direito  Penal  em inúmeros ordenamentos jurídicos ocidentais. Trata-se de conceito de difícil definição, uma vez que consideravelmente vago  e  abrangente. Costuma  ser dividida pela  doutrina em honra  objetiva  e  honra  subjetiva, classificação,  que,  no  entanto,  recebe  algumas  críticas  atualmente. Não  há  dúvida  de  que  a previsão legal de tais delitos evoluiu e sofreu modificações ao longo do tempo. Com o advento da chamada Sociedade da Informação, no final do século XX e início do século XXI, o tema passou a merecer destaque ainda maior. A evolução dos meios de comunicação, cada vez mais disseminados e capazes de transmitir informações ao mundo inteiro em curtíssimo espaço de tempo, potencializou consideravelmente tanto as formas pelas quais podem ser praticados os citados crimes quanto as suas consequências. Tais transformações, contudo, muito em razão da rapidez  com  que  ocorreram,  ainda  não  foram  objeto de  uma  resposta  adequada  de  nosso ordenamento  jurídico, o  qual  se  encontra  ultrapassado  em  diversos  pontos, verificando-se insuficientes os mecanismos de proteção penal da honra atualmente em vigor. Portanto, exige-se  uma  legislação  específica  para  crimes  cometidos  no  meio  virtual,  dentre  os  quais  aqueles contra a honra.               
Palavras-chave: Tutela penal da honra. Crimes contra a honra. Sociedade da informação.

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João Felipe Oliveira Brito

Título: UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL: DA EMANCIPAÇÃO SOCIAL ÀREVITALIZAÇÃO DASOBERANIA DEMOCRÁTICA

Autor: João Felipe Oliveira Brito

Orientador: Prof. Dr. Roberto Senise Lisboa.

Resumo:
As novas tecnologias da informação criadas, aperfeiçoadas e difundidas na Sociedade da Informação  têm  agido  sobre  todos  os  domínios  da  vida  em  sociedade  e  das  atividades humanas,  bem  como  possibilitado  o  estabelecimento  de  conexões  nos  mais  variados setores e segmentos sociais, tendo como fator preponderante a difusão e o uso planetário da internet. Um dos aspectos mais relevantes e de grande impacto social na Sociedade da Informação é o uso da internet para efeitos de exercício da cidadania. Isso porque, até um passado  não  muito  distante  a  ideia  de  obtenção  de  informações  completas  sobre  o exercício das atividades de um político eleito (nisso incluído informações sobre exercício das funções em si, bem como sobre os gastos públicos no exercício da função) e/ou sobre a gestão pública (gastos, orçamentos, entre outros); a comunicação direta entre eleitor e eleito; e a participação popular em debates e deliberações públicas nos mais variados setores, mas especialmente nos Poderes Executivo e Legislativo, eram raras e dificultosas, e geralmente estavam ligadas à participação de um número limitado de cidadãos. Essa era uma situação confortável aos políticos já que a vigilância, a fiscalização e a cobrança popular eram limitadas às mídias de massa e ao que era por elas divulgado, e a alguns poucos cidadãos que se dispunham à peregrinação de se dirigirem aos órgãos estatais para solicitar  informações,  fiscalizar,  cobrar,  fazer  sugestões,  entre  outras  hipóteses. Entretanto, dadas as circunstâncias e particularidades do acesso à informação digital na Sociedade da Informação, vislumbra-se a possibilidade do rompimento desse paradigma restritivo.  Em  vista  dessas  circunstâncias,  o  presente  trabalho  tem  como  objetivo investigar  as  circunstâncias  e  particularidades  do  acesso  à  informação  digital na Sociedade da Informação, com objetivo de erigi-lo a um direito humano e fundamental a ser respeitado e universalizado, bem como a um instrumento de emancipação social e de revitalização da soberania democrática, tendo como foco o contexto a titularidade da soberania democrática no Brasil.               
Palavras-chave: sociedade  da  informação;  internet; direitos  humanos; emancipação social; soberania democrática.

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João Victor Petinelli Faria

Título: GLOBALIZAÇÃO E GLOBALISMO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autor: João Victor Petinelli Faria

Orientador: Prof. Dr. Emerson Penha Malheiro

Resumo:
A dissertação objetiva  realizar uma  análise  jurídica, sociológica e  filosófica  de fenômenos presentes e discutidos contemporaneamente, quais sejam a globalização, em suas três frentes -econômica, social e cultural -, a sociedade da informação, e o globalismo-polêmico termo  introduzido  no  debate  político  e  acadêmico. Propõe-se  compreender  o fenômeno  da  globalização  dividindo-o,  setorizando-o  em  3  prismas  diversos  e complementares: a globalização econômica, a globalização social e a globalização cultural. Cada  qual  tem  o  respectivo  foco:  na  economia,  é  analisada  a  evolução  dos  meios  de produção,  o  desenvolvimento  de  tecnologias  e  evolução  do  pensamento  econômico, culminando  na  economia  globalizada  em  que  mercadorias  são  frequentemente comercializadas entre continentes, assim como a prestação de serviços devido às ferramentas da comunicação; na cultura, é analisado o conceito e a evolução e maior abrangência do termo, bem como a formação do fenômeno conhecido como multiculturalismo. Em seguida, passa ao estudo da sociedade da informação e suas características e consequências no movo de  vida  e  nas  relações  humanas,  com  o  novo  modelo  social  caracterizado  pelo compartilhamento  e  pelo  valor  da  informação.  Por  fim,  investiga-se  o  conceito contemporaneamente discutido de “globalismo”, as diferentes visões, posicionamentos e respectivas consequências, passando-se pela análise da eventual existência e aplicação de uma agenda globalista, bem comoa breve análise das principaisorganizações internacionais e sua relação com o tema.O  estudo  adota  inicialmente  o  referencial  teórico  formulado  por Samuel  P. Huntington para analisar a classificaçãoda humanidade em civilizações,e o recorte daquilo que  o  autorclassifica  como  a  civilização  Ocidental.  Em  seguida,  para  estudar  o desenvolvimento econômico, cultural e social de um mundo progressivamente globalizadoe inserido na sociedade da informação, bem como suas influências na vida privada e pública dos  indivíduos,  algumas  questões  atinentes  ao  trabalho  e  o  fenômeno  da  terceirização transnacional  e  o  multiculturalismosão utilizados  conceitos  e  visões  de  diversos antropólogos, sociólogos e filósofos contemporâneos.Por fim, será feitoum levantamento das  diferentes  visões  presentes  noscamposacadêmicoe  político  do  fenômeno do globalismo, tanto quanto à efetiva existência do conceito ou não, quanto à sua classificação como  ideologia, mantendo-se  a  isenção  científica  fundamental  à  busca  da  verdade, analisando os aspectos sociais, políticos e jurídicos através do método dedutivo e dialético.
Palavras-chave: Globalização; Globalismo; Sociedade da Informação; Nova Ordem Mundial; Organizações Internacionais.

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Leandro Caldeira Nava

Título: O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR E A RELAÇÃO DE CONSUMO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autor: Leandro Caldeira Nava

Orientador: Prof. Dr. Roberto Senise Lisboa

Resumo:
O  presente  trabalho  tem  por objetivo  principal  a  análise  do  crédito  e  do  débito  dos consumidores   brasileiros   e   das   causas   que   geram   o   superendividamento   na Sociedade  da  Informação. A  partir  dessa  análise,  o  superendividamento  será apresentado diante do princípio da dignidade da pessoa humana, demonstrando-se o alcance e limites desse direito fundamental na aplicabilidade ao caso concreto. Por fim,  será  apresentado  a teoria  do  patrimônio  mínimo  como  solução  jurídica  justa, equilibrada  e  igualitária  entre  fornecedor  (credor)  e  consumidor  (devedor)  para cumprimento  dos  negócios  jurídicos  de  boa-fé,  como  fator  necessário  a  solucionar ou, pelo menos, reduzir a escalada do superendividamento.  
Palavras-chave: Consumidor; Informação; Endividamento.

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Marco Aurélio Brasil Lima

Título: O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PLENA INCLUSÃO DIGITAL PARA REDUÇÃODO ABISMO DIGITAL

Autor: Marco Aurélio Brasil Lima

Orientador: Profa. Dra. Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti

Resumo:
O presente trabalho analisa o fenômeno da exclusão digital, buscando conceituá-lo e identificar a  extensão  de  seus  efeitos  deletérios  dentro  da  moldura  da  assim  chamada  Sociedade  da Informação.  Busca  responder  à  questão  sobre  a  possibilidade  e,  se  sim,  também  pela conveniência  de  reconhecer  a  inclusão  digital  como  direito  fundamental  à  luz  da  teoria  dos direitos  humanos  e  fundamentais,  tendo  como  marco  teórico  o  Capitalismo  Humanista  e  o Solidarismo. Enfrenta a questão de o que seria efetivamente incluir, elaborando um conceito de plena inclusão digital em contraponto com a mera propiciação de acesso à internet. Enfrenta também o problema dos voluntariamente excluídos. O estudo é realizado pelo método dedutivo, com  a  utilização  de  pesquisa  teórica  e  documental  jurídica,  bem  como  revisão  bibliográfica. Conclui  que  a  plena  inclusão  digital  constitui  verdadeiro  direito  fundamental,  o  que  requer atuação  coordenada  do  Estado  para  garantir  sua  efetivação,  e  que  há  que  se  reconhecer  e resguardar também o direito de permanecer à margem da cibercultura.               
Palavras-chave: Inclusão Digital, Abismo Digital, Direitos Fundamentais, Políticas Públicas, Direito de Permanecer Excluído.

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Matheus dos Santos Horas

Título: CIBERDEMOCRACIA E CIDADANIA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autor: Matheus dos Santos Horas

Orientador: Prof. Dr. Irineu Francisco Barreto Junior

Resumo:
A presente pesquisa propõe uma análise sobre a democracia, as formas de ser exercida e como  o  passar  dos  anos  e  o  desenvolvimento  tecnológico modificaram as formas de exercê-la. Para analisar o movimento democrático no Brasil foi feita uma análise história da titularidade do poder de governar, como essa titularidade aos poucos foi deixando de se concentrarem  uma  única  pessoa  para  estender-se à  totalidade  da população,  com  a fixação da norma constitucional que determina a soberania democrática como prática a ser exercida em nome do cidadão. Sempre tendo em mente que se tratou de um processo lento  e  gradual, o  Brasil  deixou  de  ser  uma Monarquia para tornar-se uma República Democrática na qual deverão ser exercidos o sufrágio universal e a alternância de poder; em meio ao caminho para um Brasil mais democrático ocorreram uma série de revoluções e  protestos, verbi  gratia,antes  da  Constituição  Federal  de  1934  houve  a  Revolução  de 1930,  logo  em  seguida  a Revolução  Constitucionalista  de  1932.O  polêmico  regime militar  brasileiro  e  a  Constituição  de  1937  com  sua  visão  peculiar  sobre  o  movimento comunista no Brasil. A sociedade brasileira formada por uma heterogeneidade de pessoas cada qual vivendo em seu contexto social, com visões políticas mais distintas, ambições e  objetivos  múltiplos  proporcionou  aquilo  que  Bobbio  prega:  o  dissensonos  debates  e opiniões que permitem o desenvolvimento da sociedade, caso contrário a mesma estará estagnada e destinada a morrer. Com o Estado Democrático a relação do governado com o eleito nãose limita a um sistema de coercibilidade e sujeição a um governo imposto e autoritário,  pelo  contrário,  o  governante  precisa despertar  uma  certa  confiança  em  seu eleitorado de que ele será bom governante e atenderá os interesses da sociedade. Todavia, em dado  momento  houve  uma  ruptura deste  sistema  fazendo com  que  o  interesses  dos eleitos  não fossem os  mesmoda  populaçãoe a  resposta de  parcela  expressiva  dos cidadãos foi a tomada das ruas em protestos. O que difere as manifestações dos tempos atuais daquelas   de   outrorafoi   o   uso massivo das   tecnologias de informação e comunicação como  ferramentaselementarespara viabilização dos  protestos,  como sucedeu  no  Egito  com  a Primavera  Árabe, os  Estados  Unidos  através  do Occupy Wall Street, no  Brasil  através  de  diversos  movimentos  contra escândalos  de corrupção, aumento  da  tarifa  do  transporte  público,  gastos exacerbadospara  sediar  megaeventos, além  de  protestos  reclamando  por  melhores  condições  nas  áreas  de  educação,  saúde e trabalho. Além do uso das tecnologias como ferramenta comunicacional aos pouco estão sendo exploradas novas aplicabilidades para as tecnologias existentes, a possiblidade de assinar projetos de lei de iniciativa popular através do smartphone, acompanhar os gastos de  gabinete  dos  deputados estaduais  de  São  Paulo,  e,  uma  das  mais  importantes funcionalidades,  trazer  maior  transparência  sobre  assuntos  governamentaispara  osusuários.Inegavelmente  a  lei  de  acesso  à  informação  (lei  12.527/11)aliada  com  a tecnologia contribui para uma cultura da transparênciano Brasil. Embora o Brasil tenha sido  pioneiro  no  que  concerne  ao  uso  de  urnas  eletrônicas  em  eleições,  atualmente  se encontra  estagnado  no  tempo,  se  comparado  com  outras  nações,  pois  estas  usam  de tecnologias mais aprimoradas para seu processo eleitoral. A Estônia desde 2007 oferece a  possiblidade votar  em  eleições  no  conforto  de  seu  lar  através  da  internet,  mas  sem excluir a possiblidade de votar pessoalmente através das cédulas de papel. O governo de Dubai está cada vez mais explorando as tecnologias atualmente disponíveisno mercadoem busca de formas paraaplica-las a favor do governo, uma delas é o armazenamento de informações  em blockchain.Atualmente  umadas maioresambições  do  governo  é  a criação  de  uma criptomeda própria  dos  Emirados  Árabes.Por  derradeiro,  a  pesquisaanalisaas oportunidades que as novas tecnologias da informação têm viabilizado e sua potencialidadepara  o  exercício  da  democracia  e da  pratica  cidadã. O  estudo  adota  a metodologia Jurídico Sociológicaque se propõe a compreender o fenômeno jurídico no ambiente  social  mais  amplo  e  as  relações  contraditórias  estabelecidas  entre  o  próprio Direito e os demais campos socioculturais, políticos e antropológicos.O estudo conclui que, embora seja incerto o futuro da democracia, fica nítido que as novas tecnologias da informação estão formando cada vez mais cidadãos governantes, ou seja, há uma forte tendência  de  surgimento  de  uma  democracia  mais  participativa,  em  detrimento  da democracia representativa clássica.   
Palavras-chaves: Sociedade   da   Informação; Democracia; Cidadania; Movimentos Sociais; Tecnologia.

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Natasha Rodrigues Damasceno

Título: APRECIAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS NAS REDES SOCIAIS EM AÇÕES NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA

Autora: Natasha Rodrigues Damasceno

Orientador: Prof. Dr. Irineu  Francisco Barreto Junior

Resumo:
Este trabalho propõe um estudo sobre as provas obtidas em redes sociais e utilizadas nas ações de família. Além da explanação relativa ao contexto histórico da valoração de provas no processo civil e dos princípios aplicáveis à teoria das provas, o estudo objetiva analisar o extenso emprego de provas eletrônicas produzidas mediante consulta a websitese redes sociais das partes envolvidas, especialmente nas utilizadas em ações que versem sobre o Direito de Família. A abordagem do tema abrangerá a possibilidade trazida pelo uso dos recursos tecnológicos para confirmação de fatos apresentados em lides judiciais e a forma como o acesso às informações, antes intangíveis de forma direta, se tornou factível não apenas para as partes que litigam,  como também para os operadores do direito. Pretende-se trazer discussões sobre a licitude na forma de obtenção das provas eletrônicas perante a legislação atual, levando-se em consideração a contradição entre aquilo que é exposto na rede social e a real situação do indivíduo. E, ainda, pretende-se discutir quais os limites e vulnerabilidades no uso das informações obtidas por intermédio das redes sociais, como forma de embasamento para pedidos em ações de família. O tema proposto  abordará  um  estudo  acerca  dos  mecanismos  atuais  de  identificação  de autenticidade  dos  documentos  eletrônicos  e  se  há  necessidade  de  criação  de  novas tecnologias para identificação de provas eletrônicas ilícitas. O estudo conclui que, em que pese a ausência de normatização específica no tocante às provas eletrônicas, a apreciação das provas obtidas em redes sociais pode ser pautada pelos magistrados em regras de experiência, que devem sempre ser fundamentadas e analisadas de forma a preservar os princípios e valores atinentes ao caso concreto.
Palavras-chave: Sociedade da Informação; Provas Eletrônicas; Direito de Família; Provas ilícitas; Redes Sociais.

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Priscila Margarito Vieira da Silva

Título: INCLUSÃO DIGITAL DO IDOSO COMO CONDIÇÃOPARA O ENVELHECIMENTO DIGNO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autora: Priscila Margarito Vieira da Silva

Orientador:  Profa. Dra. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches

Resumo:
A  presente  dissertação  visa  analisar  a  inclusão  digital  na Sociedade  da  Informaçãoe  seus reflexos  nos  direitos  humanos,tendo  como  foco  principal  a  inclusão  digital  da  população idosa. Com o surgimento das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s), a inclusão digital  tornou-seuma  necessidade,  uma  vez  que a  tecnologia invadiu  casas,  empresas  e instituições de todos os tipos, modificando o modo de vida da sociedade, ondecada vez mais o homem cria dependência aos recursos tecnológicos. No entanto, a desigualdade social se faz presente  na  questão  da  inclusão  digital,  uma  vez  que  nem  todo  o  cidadão  possui  um computador,acesso   à internet,   ou,ainda,   não   adquiriu   a   capacidade   para   utilizar   as tecnologias disponíveis, impossibilitando inclusive o exercício pleno da cidadania. O processo de inclusão digital ainda é mais complexo para uma parcela da sociedade que jáseencontra esquecida e enfrenta muitasdificuldades na questão do uso das tecnologias, ouseja, o idoso. Segundos dados do IBGE, apopulação idosa noBrasil cresce a cada ano e,com isso, idosos têm   sofrido   dificuldades   em   acompanhar   a   evolução   tecnológica,resultando   numa desigualdade social  a seranalisada pelo direito.  A falta de  equipamentos, acesso à internete conhecimento  são  implicações  importantes  que  levamàexclusão  digital  do  cidadão,  porém,fatores  ainda  mais  agravantes,como  declínios  físicos,  motores  e sensoriaisdecorrentes  da idade,impedem a inclusão digital daspessoas idosas. Nesse contexto, a  presente dissertação se propõe analisar a exclusão digital com enfoque nas dificuldades enfrentadas pela população idosa e a necessidade de se considerar a inclusão digitalcomo direito contra a exclusão social, mas  não  apenas  um  direito,  e  sim  um  direito  fundamentala  ser  garantido atoda população, em  especial,aosidososdiante  das  possibilidades  infinitas  e  benéficas  que  o  uso  das tecnologias  provocam  para  o  desenvolvimento  humano,  além  degerar  umaconscientização acadêmica  da  importância  de  incluir  um  cidadão  idoso  às  novas  tecnologias.Assim,  a pesquisavisa discutiras  seguintes questões:como  promover  inclusão  digital  sem  causar exclusão  social?  Como  enfrentar  os  impasses  que  impedem  a  inclusão  digital? Quais  são  as barreiras  que  dificultama  inclusão  digital  como  um  direito?  Não  incluir um  cidadão digitalmente fere a dignidade da pessoa humana? Como incluir digitalmente um idoso diante de suas limitações físicas e mental geradas pelo avanço da idade? O estudo também se propõe compreender  osdireitos  humanos  e  a  inclusão  digital,  e pretende  discutir, diante  desse cenário,a  inclusão  digital  às  pessoas  idosas como condição  de um  envelhecimento  dignona Sociedade  da  Informação.Portanto,  asmetodologias  adotadasnesta pesquisasão  ajurídico sociológica,que propõecompreender  a inclusão  digital da população idosa voltada à  análise dos  fundamentos  jurídicos  previstosna  Constituição  Federal,  no  Estatuto  do  Idoso  e  na criação de políticas públicas,e o procedimentohistórico-comparativo e hipotético dedutivo. O estudo concluiu  que éimprescindívelqueafamília,asociedadeeoEstadoreflitamsobrearesponsabilidadedesedaraoidosoumavelhicedigna,poisincluirdigitalmenteoidosonaSociedadedaInformaçãoégarantiroseudireitoàcidadania,porém,deve-serespeitar sempre a  autonomiada  vontade  do  idoso  de  querer ou  não ser  incluído digitalmente,para  que elepossater uma velhice digna.
Palavras–chave: Sociedade   da   Informação;   inclusão   digital;   direitos   humanos;   direitos fundamentais; exclusão digital; idoso.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/pmvs.pdf

Rafael Rizzi

Título: A REGULAÇÃO DOS “ESPORTS” NOS SISTEMAS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS

Autor: Rafael Rizzi

Orientador:  Profa. Dra .Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches

Resumo:
Este trabalho analisa o modo como o segmento de “eSports” vêm sendo tratado no campo da regulação estatal, realizando um estudo, em perspectiva comparada, das normas  e  dos  projetos  propostos  que, em  algum  âmbito  de jurisdição,  tratam especificamente do setor de “eSports” sejaem relação ao seureconhecimento como uma modalidade esportiva ou estabelecendo normasespecíficas para a realização de eventos, dispondo sobre os direitos dos jogadores profissionais ou aorganização administrativade   seus   órgãos   representativos.   A   pesquisa tem seu escopodelimitado pelaanálise das leis e projetos de leis criados especificamente para tratar dos “eSports”, organizados segundo a classificação dos sistemas jurídicos descrita por  René  David. Em  termos  metodológicos,  a  pesquisa  adotou  a  abordagem hipotético-dedutiva com o intuito de avaliar as relações entre as normas integrantes dosordenamentos jurídicos em questão, no contexto da Sociedade da Informação, e as  possíveis  soluções  e  problemáticas  criadas  no  setor  de  “eSports”pela implementação de tais normas, buscando identificar quais modelos regulatórios vem sendo  utilizados  para  regulamentar  a  prática  dos  “eSports”,  sendo  aplicada,  no presente trabalho,a técnica de análise doutrinária e documental legislativa, com  o objetivo de realizar uma análise crítica dalegislação e das propostas para o setoridentificando a posição do Brasil neste cenário.A pesquisa identificou três principais modelos regulatórios para os “eSports”: sul-coreano, russo e francês, sendo que, no Brasil, os projetos de lei federal e as poucas leis aprovadas em âmbito estadual e municipal caminham no sentido de reconhecer os “eSports” como um esporte, sem a criação ou o reconhecimento de uma entidade representativa de âmbito nacional aplicando ao setor legislação desportiva sem qualquer ressalva, regulamentação ou orientação além dos princípios fundamentaise objetivos específicos dos “eSports” previstos nosprojetosde lei.
Palavras-Chave: eSport; Regulação; Game Studies; Sociedade da Informação.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/rr.pdf

Victor Augusto Tateoki

Título: O USODOS DADOS PESSOAIS COMO MECANISMO DE PERSUASÃO NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO DOS USUÁRIOS DE INTERNET

Autor: Victor Augusto Tateoki

Orientador:  Profa. Dra. Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti

Resumo:
O  surgimento  da  sociedade  da  informação  transformou  diversos  aspectos  da  sociedade,  da economia,  tecnologiae  cultura.  Assim,o  direitoobrigatoriamentetemqueinteragircom  os novos paradigmas da realidade. O presente trabalho tem como objetivo principal de  verificar como  os  dados  pessoais  podem  ser  utilizados  para  persuadir  indivíduos  e  determinar  a  sua tomada de decisão. Outro aspecto tratado no presente trabalho diz respeito ao papel dopapel do direito na proteção dos direitos da personalidade, do livre desenvolvimento da personalidade, da privacidade e proteção de dados se estes conseguem limitar o uso dos dados para que afetem o processo de tomada de decisões. Para tanto,a pesquisa realizadase utilizouda dogmática e do método dedutivo, valendo-se ainda das outras ciências, não somente do campo jurídico para compreender tais questionamentos. Desta forma,adota-se a técnica documental, já que as outras técnicas não se adequam tanto para a atual pesquisa. Assim foi realizada uma larga pesquisa, doutrinária e legislativa, tanto nacional quanto estrangeira,quando coube. O trabalho constata comoas novas interações entre as descobertas científicas dos últimos anos interagem entre sipara  o  uso  dos  dadosecomoacabam  surgindo  tecnologiascomo  algoritmos  e  inteligência artificialpara  induzir  ou  persuadir  os  processos  de  tomada  de  decisão  das  pessoas,tanto diretamente  quanto  indiretamente.  Deste  modo, a  proteção  dos  dados  pessoais  é  de  extrema relevância, já que os dados são a base para o seu uso, demonstrando o papel essencial do direito para regulação dessas novas técnicas.
Palavras-chave: proteção  de  dados pessoais,  privacidade, processo  de  tomada  de  decisões, sociedade da informação, direito.

Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/vat.pdf

Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio

Título: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: DA PRIVACIDADE À TUTELA DE INTERESSES METAINDIVIDUAIS

Autor: Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio

Orientador:  Prof. Dr. Irineu Francisco Barreto Junior

Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo principal verificar a possibilidade e oportunidade de expandir o paradigma atual da proteção de dados pessoais no País, levando em conta que esse direito desperta interesse metaindividual. Nesse sentido, observam-se  (i)  as  transformações  sociais  que  levam  ao  reconhecimento  do  direito  à privacidade,   bem   como   a   evolução   deste   até   compreender   a   chamada autodeterminação informacional, (ii) as características principais da Sociedade da Informação, compreendendo as relações entre poder e tecnologia, ao passo que se  observam  experiências  relevantes  relacionadas  à  coleta  e  ao  tratamento  de dados pessoais, bem como prognósticos que vêm sendo feitos pela academiae (iii) perspectivas  do  estágio  atual  da  proteção  de  dados  no  País, dos interesses metaindividuais, que já contam com previsão expressa na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoaise a relevância de se olhar para possíveis outros paradigmas de proteção de dados, para além do consentimento do titular. Para tanto, adota-se a metodologia científica jurídico-sociológica, pelo que a pesquisa se propõe a trazer abordagens  que  transcendam  o  dogmatismo  jurídico,  levantando  informações históricas e sociológicas relacionas à privacidade e proteção de dados, bem como à Sociedade da Informação e sua influência sobre esses temas. Observa-se neste estudo  que o  fornecimento  de  dados  pessoais  por  seus  titulares  é  estimulado constantemente  numa  sociedade  marcada  pelo  consumismo,  bem  como  que  o consentimento, formal e materialmente, está sobrecarregado como via de proteção, pelo que potencialmente não servirá à sua finalidade, em detrimento de legitimar práticas  que  envolvem  riscos  como  a  influência nas  decisões  do  indivíduo,  aí compreendidas   aquelas   manifestadas   em   sufrágios   eleitorais,   por   exemplo. Levando  em  conta  a  expressa  previsão  legal  de  que  a  defesa  de  interesses relativos  à  proteção  de  dados  poderá  ser  exercida  coletivamente,  sugere-se  um olhar  mais  apurado  à  subsunção  da  proteção  de  dados  à  categoria  de  interesse metaindividual, para o que pode ser interessante revisitar esses conceitos, a fim de deslocar esse olhar da aplicação episódica para a prevenção de riscos.
Palavras-chave: Sociedade   da   Informação;   Proteção   de   Dados   Pessoais; Privacidade; Direitos Metaindividuais; Internet.