Palestra com a Professora Doutora Maria de la Caridad Velarde Queipo de LLano.
Aula Inaugural do Mestrado em Direito será no dia 10/3
Na quarta-feira, dia 10 de março, às 19h, o Mestrado em Direito da Sociedade da Informação realizará sua Aula Inaugural, ministrada pelo prof. doutor Eduardo Tomasevicius Filho, que falará sobre Inteligência Artificial na Sociedade da Informação.
Eduardo Tomasevicius Filho é professor associado, livre docente, doutor da Faculdade de Direito da Usp.
Para participar, basta acessar este link no dia e horário marcados.
Aproveite!
Até 03/05/2021 – Chamada de artigos para revista “Espaço Jurídico Journal of Law – V. 22 n. 2: Constitucionalismo democrático latino-americano e Direitos Humanos: corpografias da pluralidade e o bem comum (Qualis A1)”.
A EJJL abre chamada de artigos originais, com inovação argumentativa e inéditos para o dossiê temático “Constitucionalismo democrático latino-americano e Direitos Humanos: corpografias da pluralidade e o bem comum” a serem publicados no n.2, v.22, segundo semestre de 2021.
Este dossiê busca reunir pesquisadoras/es que, desde suas experiências empíricas ou discussões bibliográficas, reflitam sobre: a) as práticas e discursos através dos quais agentes e instituições estatais atualizam violências históricas, produzindo zonas de degradação espacial e moral ao capturar, assujeitar ou mesmo “recuperar” corpos e existências;b) Constitucionalismo democrático latino-americano; c) Direitos Humanos, Direitos Fundamentais na América Latina pós-colonial; d) reivindicações políticas frente às violências engendradas pela racionalidade neoliberal, a qual precariza a condição humana e as possibilidades de construção de alianças e solidariedades.
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Até 05/04/2021 – Chamada de trabalhos para evento internacional “ICA CCR EUROPE 2021, Research conference: ‘Cooperatives in transition facing crisis’ – Bruxelas, Bélgica (07 a 09 de julho de 2021)”.
Topics debated will include: How does the cooperative movement contribute to sustainable and solidarity societies? How do cooperatives anticipate and respond to new business opportunities and develop innovative solutions for a sustainable and solidarity future? How do we characterise the democratic work of cooperatives and their impact, from the point of view of organisations, territories, and emancipation? The Conference will explore how cooperatives address current global issues and challenges, such as improving sustainable development, reducing income and wealth inequality, enhancing gender equality and offering a future with decent work. The competitive advantage of cooperative democracy, business performance, market share, best governance and digital capabilities will also be explored.
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Deadline: March 31, 2021 – Association of Human Rights Institutes (AHRI) Annual Conference 2021 – Maastricht, The Netherlands (27-28 August 2021)
A great diversity of strategies are deployed in order to create awareness of and expose current human rights violations. Social media and digital technologies are used as a modern and quick method for ‘naming & shaming’. Undoubtedly this is a positive development when it leads to ‘Walls of Silence’ being broken down and the exposure of abusers. The other side of the coin is, however, that the use of such technologies has paved the way for spreading rumours about serious misconduct – regardless whether they are related to sexual misbehaviour or any other human rights violation – which are swiftly disseminated on the Internet and via social media, without being backed-up by a thorough investigation. Another strategy to expose human rights violations concerns strategic litigation. Here the goal is not only to win a case for a certain client but to bring about social, political and legal changes, particularly as regards situations of gross injustice or environmental degradation. Language may also be used as a strategy to serve a certain human rights goal. Modern society is inundated with information. However, the language used in information flows on human rights issues is coloured by certain interests. States, NGOs or other interest groups use language as a tool and a battleground for political struggle. The question arises how academics should deal with these information or symbolic politics.
The theme of the 2021 AHRI Conference opens up the possibility to study and discuss all kinds of strategies that are being used by a plethora of actors who wish to further the cause of human rights. This topic is not only interesting from a human rights perspective (both from the point of view of victims and alleged perpetrators), but it is also a thought-provoking issue for criminologists, sociologists, anthropologists, and political scientists.
We invite anyone interested in these issues to submit an abstract, and/or to propose a topic for a breakout session for consideration under the following tracks:
- Track 1: Naming and Shaming
- Track 2: Strategic Litigation
- Track 3: Information Politics
The conference will take place on-site at the Crowne Plaza, Ruiterij 1 Maastricht (on 27th August 2021) and at the Faculty of Law, Bouillonstraat 3 Maastricht (on 28th August 2021). However, in view of the COVID-19 pandemic and the current uncertainty as to how the situation will evolve, we will make provisions so that online attendance will be possible as well. In any case, the doctoral workshop will be completely on-line (on 26th August 2021).
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I Congresso de Direito Internacional
O I Congresso de Direito Internacional da NOVA School of Law é um evento transnacional que tem por objetivo principal estabelecer um espaço de debate, reflexão e troca de ideias sobre as temáticas atuais mais significativas no quadro internacional de direitos humanos, tendo particular interesse na sua primeira edição em 2021, o desenvolvimento um debate acadêmico crítico inter e multidisciplinar no âmbito dos sistemas regionais de Direitos Humanos.
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WEBINÁRIO – DIREITO AO ESQUECIMENTO
O direito ao esquecimento, rejeitado em recente votação do STF (Supremo Tribunal Federal), é tema de webinário promovido pelo mestrado em direito da sociedade da informação e o curso de jornalismo da FMU. A transmissão será na próxima terça-feira (23), a partir das 17h30.
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LANÇAMENTO DE LIVRO ELETRÔNICO: MEDO E ESPERANÇA
Fruto dos encontros realizados no crédito de Produção Intelectual I, no primeiro semestre de 2020, referido livro foi formalizado com os trabalhos de diversos coautores, tanto Mestrandos quanto Professores Doutores Orientadores, no curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação, na FMU/SP, sob a coordenação do Prof Dr Jose Marcelo Vigliar.
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Dissertações 2020 – Mestrado em Direito da Sociedade da Informação
Dissertações defendidas em 2020.
Título: O DIREITO À INCLUSÃO DIGITAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL SOB O ASPECTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autora: ANNA CAROLINA CUDZYNOWSKI
Resumo: A presente dissertação propõe uma reflexão acerca do direito à inclusão digital das pessoas com deficiência visual, sob o aspecto da dignidade da pessoa humana, no atual panorama da Sociedade da Informação. O tema apresentado se demonstra relevante, uma vez que, tal grupo de pessoas, em virtude da limitação visual podem se vir impedidos de ter o acesso de forma autônoma as ferramentas digitais advindas da Revolução da Informação, impactando nos direitos mais básicos e fundamentais que compõem o ser humano. Dessa forma, faz-se necessário defender que o direito à informação, assim como o direito ao acesso à internet e o direito à inclusão digital devem ser considerados direitos fundamentais, sendo o último um fator determinante para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o exercício da autonomia, tendo em vista que a aludida inclusão permitirá o exercício de diversos outros direitos ora vigentes e primordiais para o desenvolvimento humano. Assim, sob tal circunstância, as pessoas com deficiência visual, face a inegável condição de vulnerabilidade, merecem total atenção do Estado e da sociedade como um todo, que por meio de políticas públicas fundamentadas na noção de solidarismo poderão garantir a devida inclusão digital, permitindo que tais indivíduos, outrora marginalizados do convívio social, vivam de forma digna e autônoma, sob o amparo das ferramentas e utilidades provenientes dos avanços tecnológicos advindos do atual período histórico vivenciado pela sociedade global o que se convencionou denominá-lo de Sociedade da Informação. O método utilizado será o jurídico teórico e o raciocínio dedutivo
Palavras-Chave: Dignidade da Pessoa Humana; Inclusão Digital; Pessoas com Deficiência Visual; Políticas Públicas; Sociedade da Informação.
Acesso disponível em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/acc.pdf
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Título: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E BIG DATA: COEXISTÊNCIA POSSÍVEL?
Autor: ANDRÉ CARVALHO RIBEIRO
LISTA DE DISSERTAÇÕES DE MESTRADO 2019
Alessandra Cristina Arantes Sutti
Título: SMART CITIES NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: UM OLHAR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UMA TECNOLOGIA DISRUPTIVA APLICÁVEL À CIDADE DE SÃO PAULO
Autora: Alessandra Cristina Arantes Sutti
Orientador: Prof. Dr. Irineu Francisco Barreto Junior
Resumo:
As cidades são para as pessoas, coisas, direitos, deveres e suas correlações. O governo é o intermediário, detentor do fazer e cumpridor das funções sociais que movem uma cidade. Essa é a relação jurídica estudada neste trabalho, de forma mais específica, trazendo as políticas públicas de desenvolvimento urbano para atuar na sociedade atualmente hiperconectada e que justifica este trabalho estar na Linha de Pesquisa 1, que é a Teoria da Relação Jurídica na Sociedade da Informação. A insurgência frente às novas tecnologias denomina-se disrupção, e é a partir dela que surgem as smart cities, em uma correlação complexa entre pessoas, coisas e governo na Sociedade da Informação. Entende-se por coisas a relação entre as pessoas e os objetos que as interligam, via tecnologia, de forma a exercerem a cidadania de forma mais participativa, como também contribuem para o governo exercer seu dever de informação. Nesse ínterim, não há retrocesso, mas avanço legislativo, de políticas, programas e projetos que buscam, invariavelmente, a qualidade de vida dos cidadãos, justificando a área de concentração em Direito da Sociedade da Informação e o aspecto multidisciplinar dessa pesquisa. E essa é a resiliência nas cidades: lidar com a segregação socioespacial, os congestionamentos constantes, a poluição do ar e a expansão da capacidade demográfica. E esse é o valor deste trabalho: a demonstração que o aparato legislativo, político e físico da cidade de São Paulo, sob demanda das tecnologias disruptivas, possui imensa capacidade de minimização ou solução dos problemas existentes nas cidades, conforme a pesquisa demonstra, bem como os projetos e programas já em uso na cidade. E assim a problematização do trabalho atingiu seu resultado, restando claro que o direito à cidade é observado na cidade de São Paulo, tornando possível construir um trabalho “ao vivo”, comprovando que a sociedade é hiperconectada e que a smart city São Paulo é real.
Palavras-chave: Smart Cities; Sociedade da Informação; Políticas Públicas; Tecnologia Disruptiva; Cidade de São Paulo.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/acas.pdf
André Aguiar da Silva
Título: SISTEMAS PROCESSUAIS DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS REPETITIVOS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autor: André Aguiar da Silva
Orientador: Prof. Dr. José Marcelo Menezes Vigliar.
Resumo:
A presente Dissertação tem por objetivo verificar a interação entre a Sociedade da Informação e os Sistemas Judiciais de Solução de Litígios Repetitivos, analisando-se trechos da evolução social, bem como as contendas advindas em cada qual, e o papel exercido pelo Poder Judiciário para fazer frente à grande quantidade de demandas a ele submetidas. Visa-se, ademais, discorrer sobre possíveis impactos econômicos e sociológicos provenientes da utilização de Sistemas Judiciais para Solução de Litígios Repetitivos, bem como sobre o desenvolvimento das concepções teórico-processuais acerca da temática, afim de compreender os fenômenos sociais que exigiram a confecção dos instrumentos processuais estudados. Para abranger os objetos de estudo, dividir-se-á o trabalho em cinco capítulos. No primeiro, far-se-á um apanhado sintético dos principais aspectos históricos no tocante à matéria processual, buscando-se apontar a sua importância para o sistema jurídica e a mudança de concepções sobre a disciplina. Em seguida, buscar-se-á apontar alguns trechos históricos para delimitar o contexto sobre o qual o objeto do presente trabalho recairá. Prosseguindo, será apresentado um panorama jurídico do acesso à justiça frente às relações massificadas, analisando-se, inclusive, a (in)eficácia dos atuais meios para integração dos interessados às lides com fundo coletivo em sentido amplo. No quarto capítulo, far-se-á aprofundada investigação doutrinária e empírica acerca das Súmulas Vinculantes, dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos, e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Por fim, compreendendo-se os institutos processuais, buscar-se-á analisar quais as repercussões sociais deles advindas, ponderando-se aspectos benéficos e maléficos que podem exsurgir se sua utilização, bem como o proeminente papel do Poder Judiciário em face dos demais Poderes da República para sanar as mazelas sociais.
Palavras-chave: Sociedade da Informação. Direito Processo Civil. Sistemas Judiciais de Solução de Litígios em Massa.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/aas.pdf
Augusto Rodrigues Porciuncula
Título: O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVASNO CONTEXTO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL:REFLEXÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA DASADMISSÕES DEFERIDAS
Autor: Augusto Rodrigues Porciuncula
Orientador: Prof. Dr. José Marcelo Menezes Vigliar.
Resumo:
Na presente dissertação é analisado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, novo instrumento de formação de precedentes vinculantes, trazido pelo Código de Processo Civil em 2015,como objetivo de enfrentar a litigiosidade massificada, em especial, dos direitos individuais homogêneos que a tutela coletiva não foi capaz de anteder de forma eficiente. No sistema de justiça pátrio existem mais de 100 milhões de ações judiciais congestionando de forma sistêmica todos os órgãos jurisdicionais e impedindo a concretização plena do direito fundamental e humano do acesso a uma justiça efetiva. Como tentativa de enfrentar essa litigiosidade excessiva, o legislador buscou nessa técnica de solução uniforme e vinculante conferir maior segurança jurídica, racionalidade e celeridade na prestação jurisdicional. Assim, a abordagem do tema, a partir da experiência com os incidentes admitidos nestes primeiros anos, é realizada a luz da moldura constitucional democrática e do momento histórico vivenciado –a Sociedade da Informação–para aferir se o procedimento (legislação)e a conduta dos Tribunais estão adequadas a estes paradigmas e o desafio proposto pelo legislador pode ser alcançado. Em especial, é analisada a (des)necessidade de ampliação do elemento informacional como antecedente lógico da efetiva participação da sociedade na construção da decisão judicial e, após a produção do precedente vinculante, permitir um comportamento juridicamente racional dos afetados.
Palavras Chaves: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Precedente Vinculante. Informação. Participação. Sociedade da Informação.
Acesse o trabalho completo em: Link não disponível.
BRUNA MARANGONI BRANCALEONE COSTA
Título: SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO JURÍDICA DE DADOS PESSOAIS: LIMITES PROVOCADOS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Autora: a
Orientador: Prof. Dr. Irineu Francisco Barreto Junior
Resumo:
O objetivo dessa dissertação é analisar a proteção jurídica dos dados pessoais como um Direito da Personalidade, sendo este um direito fundamental relacionado à proteção da privacidade e da intimidade. A tutela desses valores exige proteção jurídica no ambiente em rede da denominada Sociedade da Informação. No século XXI, vivemos um fenômeno que advém do desenvolvimento tecnológico a serviço de um novo estágio de desenvolvimento econômico no qual vivemos submersos em informação, em tempo integral. Vivemos hoje, conectados. Diante deste novo cenário, a informação ganhou importante relevância, o que, por sua vez, provocou que houvesse atualização na legislação vigente. Ao passar a gerar valor a informação transformou-se em mercadoria e essa mutação exigiu a formulação de normas que estabelecem responsabilidades aos mantenedores de bancos de dados, assim como diretrizes relacionadas à posse, tratamento, venda e disseminação dos registros dos indivíduos conectados em rede. Com isso, a proteção dos direitos da personalidade se fez necessária, pois qualquer invasão de dispositivos informáticos ou bancos de dados provocará impactos e danos aos direitos fundamentais dos cidadãos, assim como o tratamento e comercialização de dados sem autorização dos usuários das tecnologias de comunicação e informática. A Constituição Federal de 1988 consagra a proteção da privacidade e da intimidade como direitos fundamentais e, nos últimos anos, diversas novas legislações foram promulgadas com intuito de proteger esses primados e assegurar aos cidadãos o direito fundamental da tutela de sua personalidade. Uma vez reconhecidos estes direitos, é necessário ainda refletir sobre a necessidade de proteção dos dados pessoais no uso de aplicações que aportem tecnologias de Inteligência Artificial. Diante disto, a pesquisa propõe uma abordagem sobre os direitos da personalidade e destes como direitos fundamentais estendendo sua tutela aos bancos de dados que alimentam algoritmos informáticos. A pesquisa aborda ainda as diferentes possibilidades para a efetiva proteção dos dados pessoais no ambiente denominado Sociedade da Informação.
Palavras Chave: Inteligência Artificial; Sociedade da Informação; Dados Pessoais; Direitos da Personalidade; Lei Geral de Proteção de Dados.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/bmbc.pdf
CÉSAR SEQUEIRA CAETANO
Título: TEORIA PURA DO DIREITO CONTRAPOSTA PELA TEORIA EGOLÓGICA ANTE A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autor: César Sequeira Caetano
Orientador: Profa. Dra. Samyra Hayydêe Dal Farra Naspolini
Resumo:
A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, editada em 1934, entende que a ciência jurídica deve remover de sua correlação as outras ciências epistemológicas chamadas “intrusivas e perturbadoras” (física, biologia, psicologia, ciência política, etc.), incluindo axiológicas (ética). Reduz o mundo jurídico ao mundo das normas, onde o comportamento e as relações humanas são conhecidos apenas pelo jurista, enquanto regulados por normas. No entanto, os instrumentos de produção do mundo capitalista, especialmente aqueles estabelecidos na Era Moderna com a tecnologia da informação, a dogmática legal está sempre atrasada. Constatamos esse fato quando nos deparamos com o conceito de família nos dias atuais em relação à Constituição de 1988; a teoria da lei da taxa de cambiário antes do princípio da cartularidade e dos títulos virtuais, a presença virtual dos acionistas nas Assembléias Gerais de S / As e a lei que rege essas empresas; o julgamento virtual e o CPC, entre outros. O Direito positivado está mudando de forma vertiginosa e não acompanha o avanço tecnológico. Como alternativa à Teoria Pura do Direito, surge a Teoria Egológica de Carlos Cóssio, que acredita que o direito deve ser estudado como algo que é construído constantemente com as relações sociais e não como algo pronto, conclusivo e acabado, como o complexo de normas impostas. Para esta teoria, as normas, o direito positivo está em segundo plano, o que mais importa é a conduta do indivíduo e a interação de seu ego (personalidade de cada um) com a sociedade; a ciência do direito é entendida como uma ciência cultural, cujo objetivo de pesquisa é conduta humana compartilhada. A teoria egológica determina princípios que devem ser levados em consideração na aplicação da conduta do indivíduo, ou seja, os valores máximos da lei: ordem, segurança, poder, paz, cooperação, solidariedade e justiça.
Palavras chave: 1. Positivismo Jurídico. 2. Teoria Pura do Direito. 3. Teoria Egológica do Direito. 4. Avanço Tecnológico no Direito.
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Danielle De Mello Basso
Título: A EFETIVIDADE DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NOTELETRABALHO
Autora: Danielle de Mello Basso
Orientador: Profa. Dra. Greice Patrícia Fuller
Resumo:
O avanço tecnológico transformou de forma significativa a sociedade, apresentando reflexos principalmente na forma de trabalho das pessoas. O emprego das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s) no desenvolvimento das atividades laborativas possibilitou que as pessoas realizassem suas funções fora das dependências do empregador, exercendo o denominado teletrabalho. Esta figura foi disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, a qual reservou um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho para tratar do teletrabalho. A utilização desse modelo de trabalho implica em vários cuidados específicos, principalmente no que se refere à saúde e segurança do teletrabalhador. Assim, consciente do impacto que a utilização do teletrabalho gera na vida e saúde dos trabalhadores, bem como da legislação específica insuficiente para abordar todas as peculiaridades do tema, o presente trabalho tem como objetivo apresentar a efetividade das normas de saúde e segurança no teletrabalho. A análise observará as normas existentes, na legislação brasileira, para os contratos de trabalho tradicionais e de teletrabalho, bem como o dever de observar o teletrabalho decente. A metodologia utilizada será a dedutiva, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório, por meio de pesquisa em doutrinas, artigos científicos e legislação sobre o tema, aque permite a conclusão de que o trabalhador convencional e o teletrabalhador devem ter assegurados seus direitos e garantias mínimas. Além disso, deve ser resgatado o valor do trabalho na vida do ser humano, não devendo ser afastada a premissa de que o trabalho o dignifica, razão pela qual não é possível admitir que o trabalhador tenha sua vida e saúde prejudicadas em face do trabalho.
Palavras Chave: Teletrabalho; Saúde e segurança do trabalhador; Reforma trabalhista; Sociedade da informação.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/bmb.pdf
Danilo Fernandes Christófaro
Título: ALGORITMOS: O DIREITO A NÃO SER SUBMETIDO A DECISÕES AUTOMATIZADAS E O DIREITO A UMA EXPLICAÇÃO HUMANA
Autor: Danilo Fernandes Christófaro
Orientador: Prof. Dr. Marcelo Guerra Martins
Resumo:
O propósito do presente estudo é demonstrar o impacto das decisões automatizadas produzidas na Sociedade da Informação pelo uso exponencial de algoritmos e a consequente necessidade de transparência como garantia de direitos e respeito ao princípio da proibição ao retrocesso. Será feita aprofundada exposição acerca dos algoritmos com a finalidade de bem estabelecer sua origem, conceito e funcionamento. A partir disso, será definido como e em quais circunstâncias são tomadas as decisões automatizadas, oportunidade em que será demonstrada a opacidade de referidas decisões, na contramão da marcha histórica pelo direito a uma consistente fundamentação. Será demonstrada a existência deum direito a não ser submetido a decisões automatizadas, como um dos principais pilares no tratamento de dados pessoais. Numa perspectiva pragmática, será abordado o direito a uma explicação humana quando o sujeito é submetido a referidas decisões, e como os poucos casos existentes demonstram a dificuldade em instrumentalizar mencionado direito. Serão analisadas legislações estrangeiras a respeito do direito a não ser submetido a decisões automatizadas bem como o direito a uma explicação humana, a premente necessidade de regulação e o impacto que a sua carência pode gerar. Em vista disso, trata-se de uma pesquisa que busca compreender e demonstrar o quão impactada a sociedade está pelas decisões automatizadas e, por consequência, a iminente necessidade de se regular o tema adequadamente, com o objetivo de se resguardar direitos conquistados e estabelecer um equilíbrio entre eles e a inovação. A metodologia utilizada será a dedutiva, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório, por meio de pesquisa em doutrinas, artigos científicos e legislação sobre o tema.
Palavras-Chave: Algoritmo. Sociedade da informação. Decisões Automatizadas. Direito a uma explicação humana.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/dfc.pdf
Eduardo Salgueiro Coelho
Título: APLICAÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autor: Eduardo Salgueiro Coelho
Orientador: Profa. Dra. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini.
Resumo:
A presente pesquisa de dissertação propõeuma reflexão jurídico-sociológica sobre as aplicações de Inteligência Artificial (IA) e a Responsabilidade Civil na Sociedade da Informação,passando pela chamada revolução industrial 4.0. e a transformação social vivenciada nas últimas décadascom o advento da ciência e da tecnologia.As mais diversificadas tecnologias e aplicações de inteligência artificial não param de surpreendero homemcom suascapacidadese resultados. Aevolução das espécies eaplicações de Inteligência Artificial, tais como Aprendizado de Máquina (Machine Learning), Aprendizado Profundo (Deep Learning)eRedes Neurais (Neural Networks), enriquecidascom a chamadaInternet das Coisas (Internet of Things)e oBig Data,contribuem com esse avançoe a utilização cada vez mais frequente na sociedade, no que tange osetor privado(consumidores) ou empresarial(fornecedores).Essa nova revolução, diante de um mundo “globalizado” traz avanços positivos ao homem, entretanto, também desperta reflexões preocupantes sobre o futuro da sociedade e a utilização da inteligência artificial cada vez mais autônoma, podendo esta causar sérios danos, dependo da maneira de sua utilização e, portanto, necessitando de limites ético-sociais e fixação de responsabilidades no seu uso, evitando assim situações de risco. Na hipótese de ocorrência de uma falha ou defeito, quem responderá pelos danos causados pelo uso de uma aplicação de Inteligência Artificial?A pesquisa parte de um estudo metodológico diversificado que vai desde o surgimento da Sociedade da Informação, influenciada pela nova Revolução Industrial 4.0. e a Globalização, passa pelo aparecimento da Inteligência Artificial (IA)esuas aplicações, chega à responsabilidade civil como mecanismo fundamental para reparação do dano e como consequência da utilização dessas aplicações tecnológicas. O estudo, se vale ainda da teoria do risco e sua evolução, prevista na legislação civil e consumerista, bem como de forma preventiva a necessidade de discussão de mecanismos hábeis para tal fim, por meio de método dedutivo e dialético.
Palavras Chave: Inteligência Artificial; Responsabilidade Civil; Sociedade da Informação; Globalização.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/esc.pdf.
Gabriel Oliveira Brito
Título: A INFORMAÇÃOCOMO INSTRUMENTO DEACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE SOBRE A EFETIVIDADE DOS MEIOS DE DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO NAS AÇÕES COLETIVAS SOBRE INTERESSESINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Autor: Gabriel Oliveira Brito
Orientador: Prof. Dr. José Marcelo Menezes Vigliar
Resumo:
A presente dissertação propõe uma reflexão sobre o papel da informação para a efetividade do processo, de modo que o acesso à informação seja analisado como um instrumento de acesso à justiça. Para a análise do objeto principal do presente trabalho, busca-se compreender primeiramente qual é o papel que a informação assumiu na sociedade atual, por meio do estudo sobre a Sociedade da Informação, para identificar de que modo a informação assume um protagonismo na economia e no cenário social. A abordagem do tema envolve a análise doutrinária sobre o acesso à justiça e as barreiras de efetividade do processo de modo a verificar de que modo a informação pode ou não ser um instrumento de acesso à justiça e quais barreiras podem ser rompidas. Para a concretização do presente estudo, com base na análise doutrinária acerca do acesso à informação como acesso à justiça, será elaborada uma pesquisa sobre uma situação prática existente no ordenamento jurídico brasileiro, que consiste na tutela coletiva. Especificamente será analisada a tutela coletiva que versa sobre interesses individuais homogêneos e a efetividade dos meios de divulgação sobre a existência de uma nova ação, para que os interessados possam intervir como litisconsortes e para evitar que sejam propostas diversas demandas individuais sobre tema que já está acobertado por uma ação coletiva. Após o estudo sobre a efetividade da divulgação da informação na tutela coletiva sobre interesses individuais homogêneos, serão examinadas algumas situações práticas que poderiam emprestar maior efetividade ao sistema previsto no ordenamento jurídico brasileiro, como o sistema de divulgação da informação nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, os projetos de Lei para Códigos de Processos Coletivos, e o modelo norte-americano das class actions. Palavras-chave: Sociedade da Informação; Acesso à Informação; Acesso à justiça; Tutela coletiva.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/gob.pdf
Heitor Silva De Faria
Título: LIBERDADE DE EXPRESSÃO RELIGIOSA NO BRASIL NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autor: Heitor Silva de Faria
Orientador: Prof. Dr. Ricardo Libel Waldman
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo estudar e analisar a liberdade de expressão religiosa mais focada no Brasil, considerando direitos constitucionais no contexto da tecnologia informacional. Exporemos ensinamentos e dilemas impostos pela tecnologia envolvendo questões sociológicas, históricas, jurídicas entre outras. O foco do presente trabalho é mais nacional, mas citaremos também questões internacionais referentes ao tema escolhido para ampliação do entendimento e seus possíveis reflexos. Para iniciarmos a abordagem do trabalho apresentaremos uma breve visão histórica da liberdade religiosa, onde poderemos entender melhor tal fenômeno no Brasil e como se deu a propagação das ideias na época. Neste lanço, será de grande importância o estudo que faremos sobre a igualdade e a liberdade no direito para que possamos compreender melhor a liberdade religiosa e como a tecnologia tem auxiliado na propagação de ideias e em questões sociológicas e outras. Verificaremos, sem contudo esgotarmos o presente assunto, temas envolvendo a liberdade de expressão religiosa, a liberdade religiosa e o discurso de ódio na sociedade da informação, sendo apresentadas opiniões de juristas que nos ajudarão na busca de soluções para os diversos temas envolvidos nesta pesquisa, bem como sobre os limites que devem ser observados quando algum caso envolveras plataformas tecnológicas informacionais modernas. Ademais, utilizaremos o método dedutivo.
Palavras-chave: Liberdade de Expressão Religiosa. Liberdade religiosa. Discurso de ódio. Direito Constitucional. Direito Civil. Liberdade religiosa no Brasil. Tecnologia informacional. Direito na Sociedade da Informação. Sociedade da Informação.
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Hermann Herschander
Título: TUTELA PENAL DA HONRA NA SOCIEDADEDA INFORMAÇÃO
Autor: Hermann Herschander
Orientador: Prof.ª Dr.ª Greice Patrícia Fuller
Resumo:
A honra é objeto de tutela como bem jurídico no Direito Penal em inúmeros ordenamentos jurídicos ocidentais. Trata-se de conceito de difícil definição, uma vez que consideravelmente vago e abrangente. Costuma ser dividida pela doutrina em honra objetiva e honra subjetiva, classificação, que, no entanto, recebe algumas críticas atualmente. Não há dúvida de que a previsão legal de tais delitos evoluiu e sofreu modificações ao longo do tempo. Com o advento da chamada Sociedade da Informação, no final do século XX e início do século XXI, o tema passou a merecer destaque ainda maior. A evolução dos meios de comunicação, cada vez mais disseminados e capazes de transmitir informações ao mundo inteiro em curtíssimo espaço de tempo, potencializou consideravelmente tanto as formas pelas quais podem ser praticados os citados crimes quanto as suas consequências. Tais transformações, contudo, muito em razão da rapidez com que ocorreram, ainda não foram objeto de uma resposta adequada de nosso ordenamento jurídico, o qual se encontra ultrapassado em diversos pontos, verificando-se insuficientes os mecanismos de proteção penal da honra atualmente em vigor. Portanto, exige-se uma legislação específica para crimes cometidos no meio virtual, dentre os quais aqueles contra a honra.
Palavras-chave: Tutela penal da honra. Crimes contra a honra. Sociedade da informação.
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João Felipe Oliveira Brito
Título: UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL: DA EMANCIPAÇÃO SOCIAL ÀREVITALIZAÇÃO DASOBERANIA DEMOCRÁTICA
Autor: João Felipe Oliveira Brito
Orientador: Prof. Dr. Roberto Senise Lisboa.
Resumo:
As novas tecnologias da informação criadas, aperfeiçoadas e difundidas na Sociedade da Informação têm agido sobre todos os domínios da vida em sociedade e das atividades humanas, bem como possibilitado o estabelecimento de conexões nos mais variados setores e segmentos sociais, tendo como fator preponderante a difusão e o uso planetário da internet. Um dos aspectos mais relevantes e de grande impacto social na Sociedade da Informação é o uso da internet para efeitos de exercício da cidadania. Isso porque, até um passado não muito distante a ideia de obtenção de informações completas sobre o exercício das atividades de um político eleito (nisso incluído informações sobre exercício das funções em si, bem como sobre os gastos públicos no exercício da função) e/ou sobre a gestão pública (gastos, orçamentos, entre outros); a comunicação direta entre eleitor e eleito; e a participação popular em debates e deliberações públicas nos mais variados setores, mas especialmente nos Poderes Executivo e Legislativo, eram raras e dificultosas, e geralmente estavam ligadas à participação de um número limitado de cidadãos. Essa era uma situação confortável aos políticos já que a vigilância, a fiscalização e a cobrança popular eram limitadas às mídias de massa e ao que era por elas divulgado, e a alguns poucos cidadãos que se dispunham à peregrinação de se dirigirem aos órgãos estatais para solicitar informações, fiscalizar, cobrar, fazer sugestões, entre outras hipóteses. Entretanto, dadas as circunstâncias e particularidades do acesso à informação digital na Sociedade da Informação, vislumbra-se a possibilidade do rompimento desse paradigma restritivo. Em vista dessas circunstâncias, o presente trabalho tem como objetivo investigar as circunstâncias e particularidades do acesso à informação digital na Sociedade da Informação, com objetivo de erigi-lo a um direito humano e fundamental a ser respeitado e universalizado, bem como a um instrumento de emancipação social e de revitalização da soberania democrática, tendo como foco o contexto a titularidade da soberania democrática no Brasil.
Palavras-chave: sociedade da informação; internet; direitos humanos; emancipação social; soberania democrática.
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João Victor Petinelli Faria
Título: GLOBALIZAÇÃO E GLOBALISMO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autor: João Victor Petinelli Faria
Orientador: Prof. Dr. Emerson Penha Malheiro
Resumo:
A dissertação objetiva realizar uma análise jurídica, sociológica e filosófica de fenômenos presentes e discutidos contemporaneamente, quais sejam a globalização, em suas três frentes -econômica, social e cultural -, a sociedade da informação, e o globalismo-polêmico termo introduzido no debate político e acadêmico. Propõe-se compreender o fenômeno da globalização dividindo-o, setorizando-o em 3 prismas diversos e complementares: a globalização econômica, a globalização social e a globalização cultural. Cada qual tem o respectivo foco: na economia, é analisada a evolução dos meios de produção, o desenvolvimento de tecnologias e evolução do pensamento econômico, culminando na economia globalizada em que mercadorias são frequentemente comercializadas entre continentes, assim como a prestação de serviços devido às ferramentas da comunicação; na cultura, é analisado o conceito e a evolução e maior abrangência do termo, bem como a formação do fenômeno conhecido como multiculturalismo. Em seguida, passa ao estudo da sociedade da informação e suas características e consequências no movo de vida e nas relações humanas, com o novo modelo social caracterizado pelo compartilhamento e pelo valor da informação. Por fim, investiga-se o conceito contemporaneamente discutido de “globalismo”, as diferentes visões, posicionamentos e respectivas consequências, passando-se pela análise da eventual existência e aplicação de uma agenda globalista, bem comoa breve análise das principaisorganizações internacionais e sua relação com o tema.O estudo adota inicialmente o referencial teórico formulado por Samuel P. Huntington para analisar a classificaçãoda humanidade em civilizações,e o recorte daquilo que o autorclassifica como a civilização Ocidental. Em seguida, para estudar o desenvolvimento econômico, cultural e social de um mundo progressivamente globalizadoe inserido na sociedade da informação, bem como suas influências na vida privada e pública dos indivíduos, algumas questões atinentes ao trabalho e o fenômeno da terceirização transnacional e o multiculturalismosão utilizados conceitos e visões de diversos antropólogos, sociólogos e filósofos contemporâneos.Por fim, será feitoum levantamento das diferentes visões presentes noscamposacadêmicoe político do fenômeno do globalismo, tanto quanto à efetiva existência do conceito ou não, quanto à sua classificação como ideologia, mantendo-se a isenção científica fundamental à busca da verdade, analisando os aspectos sociais, políticos e jurídicos através do método dedutivo e dialético.
Palavras-chave: Globalização; Globalismo; Sociedade da Informação; Nova Ordem Mundial; Organizações Internacionais.
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Leandro Caldeira Nava
Título: O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR E A RELAÇÃO DE CONSUMO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autor: Leandro Caldeira Nava
Orientador: Prof. Dr. Roberto Senise Lisboa
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo principal a análise do crédito e do débito dos consumidores brasileiros e das causas que geram o superendividamento na Sociedade da Informação. A partir dessa análise, o superendividamento será apresentado diante do princípio da dignidade da pessoa humana, demonstrando-se o alcance e limites desse direito fundamental na aplicabilidade ao caso concreto. Por fim, será apresentado a teoria do patrimônio mínimo como solução jurídica justa, equilibrada e igualitária entre fornecedor (credor) e consumidor (devedor) para cumprimento dos negócios jurídicos de boa-fé, como fator necessário a solucionar ou, pelo menos, reduzir a escalada do superendividamento.
Palavras-chave: Consumidor; Informação; Endividamento.
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Marco Aurélio Brasil Lima
Título: O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PLENA INCLUSÃO DIGITAL PARA REDUÇÃODO ABISMO DIGITAL
Autor: Marco Aurélio Brasil Lima
Orientador: Profa. Dra. Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti
Resumo:
O presente trabalho analisa o fenômeno da exclusão digital, buscando conceituá-lo e identificar a extensão de seus efeitos deletérios dentro da moldura da assim chamada Sociedade da Informação. Busca responder à questão sobre a possibilidade e, se sim, também pela conveniência de reconhecer a inclusão digital como direito fundamental à luz da teoria dos direitos humanos e fundamentais, tendo como marco teórico o Capitalismo Humanista e o Solidarismo. Enfrenta a questão de o que seria efetivamente incluir, elaborando um conceito de plena inclusão digital em contraponto com a mera propiciação de acesso à internet. Enfrenta também o problema dos voluntariamente excluídos. O estudo é realizado pelo método dedutivo, com a utilização de pesquisa teórica e documental jurídica, bem como revisão bibliográfica. Conclui que a plena inclusão digital constitui verdadeiro direito fundamental, o que requer atuação coordenada do Estado para garantir sua efetivação, e que há que se reconhecer e resguardar também o direito de permanecer à margem da cibercultura.
Palavras-chave: Inclusão Digital, Abismo Digital, Direitos Fundamentais, Políticas Públicas, Direito de Permanecer Excluído.
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Matheus dos Santos Horas
Título: CIBERDEMOCRACIA E CIDADANIA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autor: Matheus dos Santos Horas
Orientador: Prof. Dr. Irineu Francisco Barreto Junior
Resumo:
A presente pesquisa propõe uma análise sobre a democracia, as formas de ser exercida e como o passar dos anos e o desenvolvimento tecnológico modificaram as formas de exercê-la. Para analisar o movimento democrático no Brasil foi feita uma análise história da titularidade do poder de governar, como essa titularidade aos poucos foi deixando de se concentrarem uma única pessoa para estender-se à totalidade da população, com a fixação da norma constitucional que determina a soberania democrática como prática a ser exercida em nome do cidadão. Sempre tendo em mente que se tratou de um processo lento e gradual, o Brasil deixou de ser uma Monarquia para tornar-se uma República Democrática na qual deverão ser exercidos o sufrágio universal e a alternância de poder; em meio ao caminho para um Brasil mais democrático ocorreram uma série de revoluções e protestos, verbi gratia,antes da Constituição Federal de 1934 houve a Revolução de 1930, logo em seguida a Revolução Constitucionalista de 1932.O polêmico regime militar brasileiro e a Constituição de 1937 com sua visão peculiar sobre o movimento comunista no Brasil. A sociedade brasileira formada por uma heterogeneidade de pessoas cada qual vivendo em seu contexto social, com visões políticas mais distintas, ambições e objetivos múltiplos proporcionou aquilo que Bobbio prega: o dissensonos debates e opiniões que permitem o desenvolvimento da sociedade, caso contrário a mesma estará estagnada e destinada a morrer. Com o Estado Democrático a relação do governado com o eleito nãose limita a um sistema de coercibilidade e sujeição a um governo imposto e autoritário, pelo contrário, o governante precisa despertar uma certa confiança em seu eleitorado de que ele será bom governante e atenderá os interesses da sociedade. Todavia, em dado momento houve uma ruptura deste sistema fazendo com que o interesses dos eleitos não fossem os mesmoda populaçãoe a resposta de parcela expressiva dos cidadãos foi a tomada das ruas em protestos. O que difere as manifestações dos tempos atuais daquelas de outrorafoi o uso massivo das tecnologias de informação e comunicação como ferramentaselementarespara viabilização dos protestos, como sucedeu no Egito com a Primavera Árabe, os Estados Unidos através do Occupy Wall Street, no Brasil através de diversos movimentos contra escândalos de corrupção, aumento da tarifa do transporte público, gastos exacerbadospara sediar megaeventos, além de protestos reclamando por melhores condições nas áreas de educação, saúde e trabalho. Além do uso das tecnologias como ferramenta comunicacional aos pouco estão sendo exploradas novas aplicabilidades para as tecnologias existentes, a possiblidade de assinar projetos de lei de iniciativa popular através do smartphone, acompanhar os gastos de gabinete dos deputados estaduais de São Paulo, e, uma das mais importantes funcionalidades, trazer maior transparência sobre assuntos governamentaispara osusuários.Inegavelmente a lei de acesso à informação (lei 12.527/11)aliada com a tecnologia contribui para uma cultura da transparênciano Brasil. Embora o Brasil tenha sido pioneiro no que concerne ao uso de urnas eletrônicas em eleições, atualmente se encontra estagnado no tempo, se comparado com outras nações, pois estas usam de tecnologias mais aprimoradas para seu processo eleitoral. A Estônia desde 2007 oferece a possiblidade votar em eleições no conforto de seu lar através da internet, mas sem excluir a possiblidade de votar pessoalmente através das cédulas de papel. O governo de Dubai está cada vez mais explorando as tecnologias atualmente disponíveisno mercadoem busca de formas paraaplica-las a favor do governo, uma delas é o armazenamento de informações em blockchain.Atualmente umadas maioresambições do governo é a criação de uma criptomeda própria dos Emirados Árabes.Por derradeiro, a pesquisaanalisaas oportunidades que as novas tecnologias da informação têm viabilizado e sua potencialidadepara o exercício da democracia e da pratica cidadã. O estudo adota a metodologia Jurídico Sociológicaque se propõe a compreender o fenômeno jurídico no ambiente social mais amplo e as relações contraditórias estabelecidas entre o próprio Direito e os demais campos socioculturais, políticos e antropológicos.O estudo conclui que, embora seja incerto o futuro da democracia, fica nítido que as novas tecnologias da informação estão formando cada vez mais cidadãos governantes, ou seja, há uma forte tendência de surgimento de uma democracia mais participativa, em detrimento da democracia representativa clássica.
Palavras-chaves: Sociedade da Informação; Democracia; Cidadania; Movimentos Sociais; Tecnologia.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/msh.pdf
Natasha Rodrigues Damasceno
Título: APRECIAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS NAS REDES SOCIAIS EM AÇÕES NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA
Autora: Natasha Rodrigues Damasceno
Orientador: Prof. Dr. Irineu Francisco Barreto Junior
Resumo:
Este trabalho propõe um estudo sobre as provas obtidas em redes sociais e utilizadas nas ações de família. Além da explanação relativa ao contexto histórico da valoração de provas no processo civil e dos princípios aplicáveis à teoria das provas, o estudo objetiva analisar o extenso emprego de provas eletrônicas produzidas mediante consulta a websitese redes sociais das partes envolvidas, especialmente nas utilizadas em ações que versem sobre o Direito de Família. A abordagem do tema abrangerá a possibilidade trazida pelo uso dos recursos tecnológicos para confirmação de fatos apresentados em lides judiciais e a forma como o acesso às informações, antes intangíveis de forma direta, se tornou factível não apenas para as partes que litigam, como também para os operadores do direito. Pretende-se trazer discussões sobre a licitude na forma de obtenção das provas eletrônicas perante a legislação atual, levando-se em consideração a contradição entre aquilo que é exposto na rede social e a real situação do indivíduo. E, ainda, pretende-se discutir quais os limites e vulnerabilidades no uso das informações obtidas por intermédio das redes sociais, como forma de embasamento para pedidos em ações de família. O tema proposto abordará um estudo acerca dos mecanismos atuais de identificação de autenticidade dos documentos eletrônicos e se há necessidade de criação de novas tecnologias para identificação de provas eletrônicas ilícitas. O estudo conclui que, em que pese a ausência de normatização específica no tocante às provas eletrônicas, a apreciação das provas obtidas em redes sociais pode ser pautada pelos magistrados em regras de experiência, que devem sempre ser fundamentadas e analisadas de forma a preservar os princípios e valores atinentes ao caso concreto.
Palavras-chave: Sociedade da Informação; Provas Eletrônicas; Direito de Família; Provas ilícitas; Redes Sociais.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/nrd.pdf
Priscila Margarito Vieira da Silva
Título: INCLUSÃO DIGITAL DO IDOSO COMO CONDIÇÃOPARA O ENVELHECIMENTO DIGNO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Autora: Priscila Margarito Vieira da Silva
Orientador: Profa. Dra. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches
Resumo:
A presente dissertação visa analisar a inclusão digital na Sociedade da Informaçãoe seus reflexos nos direitos humanos,tendo como foco principal a inclusão digital da população idosa. Com o surgimento das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s), a inclusão digital tornou-seuma necessidade, uma vez que a tecnologia invadiu casas, empresas e instituições de todos os tipos, modificando o modo de vida da sociedade, ondecada vez mais o homem cria dependência aos recursos tecnológicos. No entanto, a desigualdade social se faz presente na questão da inclusão digital, uma vez que nem todo o cidadão possui um computador,acesso à internet, ou,ainda, não adquiriu a capacidade para utilizar as tecnologias disponíveis, impossibilitando inclusive o exercício pleno da cidadania. O processo de inclusão digital ainda é mais complexo para uma parcela da sociedade que jáseencontra esquecida e enfrenta muitasdificuldades na questão do uso das tecnologias, ouseja, o idoso. Segundos dados do IBGE, apopulação idosa noBrasil cresce a cada ano e,com isso, idosos têm sofrido dificuldades em acompanhar a evolução tecnológica,resultando numa desigualdade social a seranalisada pelo direito. A falta de equipamentos, acesso à internete conhecimento são implicações importantes que levamàexclusão digital do cidadão, porém,fatores ainda mais agravantes,como declínios físicos, motores e sensoriaisdecorrentes da idade,impedem a inclusão digital daspessoas idosas. Nesse contexto, a presente dissertação se propõe analisar a exclusão digital com enfoque nas dificuldades enfrentadas pela população idosa e a necessidade de se considerar a inclusão digitalcomo direito contra a exclusão social, mas não apenas um direito, e sim um direito fundamentala ser garantido atoda população, em especial,aosidososdiante das possibilidades infinitas e benéficas que o uso das tecnologias provocam para o desenvolvimento humano, além degerar umaconscientização acadêmica da importância de incluir um cidadão idoso às novas tecnologias.Assim, a pesquisavisa discutiras seguintes questões:como promover inclusão digital sem causar exclusão social? Como enfrentar os impasses que impedem a inclusão digital? Quais são as barreiras que dificultama inclusão digital como um direito? Não incluir um cidadão digitalmente fere a dignidade da pessoa humana? Como incluir digitalmente um idoso diante de suas limitações físicas e mental geradas pelo avanço da idade? O estudo também se propõe compreender osdireitos humanos e a inclusão digital, e pretende discutir, diante desse cenário,a inclusão digital às pessoas idosas como condição de um envelhecimento dignona Sociedade da Informação.Portanto, asmetodologias adotadasnesta pesquisasão ajurídico sociológica,que propõecompreender a inclusão digital da população idosa voltada à análise dos fundamentos jurídicos previstosna Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e na criação de políticas públicas,e o procedimentohistórico-comparativo e hipotético dedutivo. O estudo concluiu que éimprescindívelqueafamília,asociedadeeoEstadoreflitamsobrearesponsabilidadedesedaraoidosoumavelhicedigna,poisincluirdigitalmenteoidosonaSociedadedaInformaçãoégarantiroseudireitoàcidadania,porém,deve-serespeitar sempre a autonomiada vontade do idoso de querer ou não ser incluído digitalmente,para que elepossater uma velhice digna.
Palavras–chave: Sociedade da Informação; inclusão digital; direitos humanos; direitos fundamentais; exclusão digital; idoso.
Acesse o trabalho completo em: https://arquivo.fmu.br/prodisc/mestradodir/pmvs.pdf
Rafael Rizzi
Título: A REGULAÇÃO DOS “ESPORTS” NOS SISTEMAS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS
Autor: Rafael Rizzi
Orientador: Profa. Dra .Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches
Resumo:
Este trabalho analisa o modo como o segmento de “eSports” vêm sendo tratado no campo da regulação estatal, realizando um estudo, em perspectiva comparada, das normas e dos projetos propostos que, em algum âmbito de jurisdição, tratam especificamente do setor de “eSports” sejaem relação ao seureconhecimento como uma modalidade esportiva ou estabelecendo normasespecíficas para a realização de eventos, dispondo sobre os direitos dos jogadores profissionais ou aorganização administrativade seus órgãos representativos. A pesquisa tem seu escopodelimitado pelaanálise das leis e projetos de leis criados especificamente para tratar dos “eSports”, organizados segundo a classificação dos sistemas jurídicos descrita por René David. Em termos metodológicos, a pesquisa adotou a abordagem hipotético-dedutiva com o intuito de avaliar as relações entre as normas integrantes dosordenamentos jurídicos em questão, no contexto da Sociedade da Informação, e as possíveis soluções e problemáticas criadas no setor de “eSports”pela implementação de tais normas, buscando identificar quais modelos regulatórios vem sendo utilizados para regulamentar a prática dos “eSports”, sendo aplicada, no presente trabalho,a técnica de análise doutrinária e documental legislativa, com o objetivo de realizar uma análise crítica dalegislação e das propostas para o setoridentificando a posição do Brasil neste cenário.A pesquisa identificou três principais modelos regulatórios para os “eSports”: sul-coreano, russo e francês, sendo que, no Brasil, os projetos de lei federal e as poucas leis aprovadas em âmbito estadual e municipal caminham no sentido de reconhecer os “eSports” como um esporte, sem a criação ou o reconhecimento de uma entidade representativa de âmbito nacional aplicando ao setor legislação desportiva sem qualquer ressalva, regulamentação ou orientação além dos princípios fundamentaise objetivos específicos dos “eSports” previstos nosprojetosde lei.
Palavras-Chave: eSport; Regulação; Game Studies; Sociedade da Informação.
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Victor Augusto Tateoki
Título: O USODOS DADOS PESSOAIS COMO MECANISMO DE PERSUASÃO NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO DOS USUÁRIOS DE INTERNET
Autor: Victor Augusto Tateoki
Orientador: Profa. Dra. Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti
Resumo:
O surgimento da sociedade da informação transformou diversos aspectos da sociedade, da economia, tecnologiae cultura. Assim,o direitoobrigatoriamentetemqueinteragircom os novos paradigmas da realidade. O presente trabalho tem como objetivo principal de verificar como os dados pessoais podem ser utilizados para persuadir indivíduos e determinar a sua tomada de decisão. Outro aspecto tratado no presente trabalho diz respeito ao papel dopapel do direito na proteção dos direitos da personalidade, do livre desenvolvimento da personalidade, da privacidade e proteção de dados se estes conseguem limitar o uso dos dados para que afetem o processo de tomada de decisões. Para tanto,a pesquisa realizadase utilizouda dogmática e do método dedutivo, valendo-se ainda das outras ciências, não somente do campo jurídico para compreender tais questionamentos. Desta forma,adota-se a técnica documental, já que as outras técnicas não se adequam tanto para a atual pesquisa. Assim foi realizada uma larga pesquisa, doutrinária e legislativa, tanto nacional quanto estrangeira,quando coube. O trabalho constata comoas novas interações entre as descobertas científicas dos últimos anos interagem entre sipara o uso dos dadosecomoacabam surgindo tecnologiascomo algoritmos e inteligência artificialpara induzir ou persuadir os processos de tomada de decisão das pessoas,tanto diretamente quanto indiretamente. Deste modo, a proteção dos dados pessoais é de extrema relevância, já que os dados são a base para o seu uso, demonstrando o papel essencial do direito para regulação dessas novas técnicas.
Palavras-chave: proteção de dados pessoais, privacidade, processo de tomada de decisões, sociedade da informação, direito.
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Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio
Título: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: DA PRIVACIDADE À TUTELA DE INTERESSES METAINDIVIDUAIS
Autor: Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio
Orientador: Prof. Dr. Irineu Francisco Barreto Junior
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo principal verificar a possibilidade e oportunidade de expandir o paradigma atual da proteção de dados pessoais no País, levando em conta que esse direito desperta interesse metaindividual. Nesse sentido, observam-se (i) as transformações sociais que levam ao reconhecimento do direito à privacidade, bem como a evolução deste até compreender a chamada autodeterminação informacional, (ii) as características principais da Sociedade da Informação, compreendendo as relações entre poder e tecnologia, ao passo que se observam experiências relevantes relacionadas à coleta e ao tratamento de dados pessoais, bem como prognósticos que vêm sendo feitos pela academiae (iii) perspectivas do estágio atual da proteção de dados no País, dos interesses metaindividuais, que já contam com previsão expressa na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoaise a relevância de se olhar para possíveis outros paradigmas de proteção de dados, para além do consentimento do titular. Para tanto, adota-se a metodologia científica jurídico-sociológica, pelo que a pesquisa se propõe a trazer abordagens que transcendam o dogmatismo jurídico, levantando informações históricas e sociológicas relacionas à privacidade e proteção de dados, bem como à Sociedade da Informação e sua influência sobre esses temas. Observa-se neste estudo que o fornecimento de dados pessoais por seus titulares é estimulado constantemente numa sociedade marcada pelo consumismo, bem como que o consentimento, formal e materialmente, está sobrecarregado como via de proteção, pelo que potencialmente não servirá à sua finalidade, em detrimento de legitimar práticas que envolvem riscos como a influência nas decisões do indivíduo, aí compreendidas aquelas manifestadas em sufrágios eleitorais, por exemplo. Levando em conta a expressa previsão legal de que a defesa de interesses relativos à proteção de dados poderá ser exercida coletivamente, sugere-se um olhar mais apurado à subsunção da proteção de dados à categoria de interesse metaindividual, para o que pode ser interessante revisitar esses conceitos, a fim de deslocar esse olhar da aplicação episódica para a prevenção de riscos.
Palavras-chave: Sociedade da Informação; Proteção de Dados Pessoais; Privacidade; Direitos Metaindividuais; Internet.